CAPÍTULO VI: DOS
ÓRGAOS DE DIREÇÃO DA ALANEG
(DIRETORIA E
CONSELHO FISCAL)
ARTIGO 16 – A Diretoria da ALANEG terá mandato de 2 (dois) anos, com direito a
recondução, e será constituída pelos seguintes membros efetivos eleitos em
Assembleia Geral Eleitoral:
I.
Presidente;
II.
Vice-Presidente;
III.
Secretário
Geral;
IV.
Diretor Cultural;
V.
Diretor
Financeiro;
VI.
Subdiretor
Financeiro;
§ 1º: É atribuição da Diretoria
promover a Gestão Colegiada dessa
Entidade com zelo, eficiência, continuidade das ações, transparência,
razoabilidade, economicidade, probidade, entre outros princípios exigidos pela
Legislação Brasileira, além de responsabilizar-se coletivamente, civil e
penalmente, pela sua gestão fiscal, contábil, patrimonial e administrativa.
§ 2º: A sucessão dos cargos dar-se-á na
sequência linear prevista neste artigo, e admitir-se-á, facultativamente, a
existência de até 3(três) suplentes na Diretoria, que serão convocados mediante
ato de exclusiva prerrogativa da Diretoria.
§ 3º: O Presidente de Honra será
indicado na mesma assembleia geral que deliberar sobre a aprovação deste estatuto.
§ 4º: Preferencialmente, o
Presidente e o Diretor Financeiro desta entidade deverão residir em Formosa-GO
ou em Planaltina-DF, ou em município que dista menos de quarenta minutos da
SEDE.
§ 5º: A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, e
extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, do Patrono Fundador da
UNIFAM, do Presidente de Honra (este somente no caso do artigo 36 § 2º deste
Estatuto), por decisão fundamentada de um terço dos Diretores e ou dos
Associados em Requerimento subscrito por dois terços dos membros efetivos
quites com suas obrigações estatutárias.
§ 6º: A Diretoria, por decisão de dois
terços de seus membros, ou por decisão em assembleia geral, poderá fazer
rodízios, e convocar tanto reuniões de
Diretoria quanto assembleias gerais
com todos os acadêmicos, para se
realizarem em qualquer uma das cidades da Área Territorial de Abrangência da
ALANEG montando uma Programação Específica chamada Agenda Cultural Itinerante (A.C.I) para cada cidade a ser
visitada, sempre com o nobre objetivo de estreitar intercâmbios e o
relacionamento institucional, educativo e cultural com as Instituições e
comunidades locais, nos termos do Artigo 20-II deste Estatuto.
§ 7º: As
expressões Diretoria Administrativa e Diretoria Executiva são nomenclaturas
permitidas por este Estatuto, desde que usadas em separado, uma em cada documento.
ARTIGO 17 –
Compete ao Presidente:
I.
Representar a ALANEG onde se fizer necessário, ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II.
Convocar e presidir reuniões e assembleias;
III.
Assinar a documentação financeira com o Diretor
Financeiro, ou com o Secretário Geral conforme o tipo de assunto a ser
deliberado (editais, correspondências, notificações, títulos, certificados...);
IV.
Empossar os membros da Diretoria e novos Acadêmicos,
podendo, inclusive, indicar membros efetivos para cargos criados após as
Eleições, e comissões especiais, todos com a aprovação da Diretoria;
V.
Cassar a palavra de qualquer associado, que use a
tribuna para debates de interesse particular ou agitar os pares, fomentado a
discórdia no recinto;
VI.
Suspender as sessões para o bem da ordem e do quadro
social;
VII.
Confirmar, em comum acordo com a Diretoria, as
penalidades aos associados faltosos e inadimplentes, bem como a análise dos
casos omissos no presente Estatuto.
VIII.
Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia
Geral.
ARTIGO 18 –
Compete ao Vice-Presidente:
I.
Auxiliar o Presidente no exercício de sua função;
II.
Substituir o Presidente quando necessário para o
exercício do cargo, em suas ausências, impedimentos e outras situações
previamente comunicadas.
III.
Atuar como articulador de contatos institucionais e
acadêmicos com outras entidades
culturais da região de abrangência dessa entidade promovendo o entrosamento
entre os acadêmicos em todos os municípios do território de atuação dessa
entidade, mas sempre em parceria com o Presidente e sob a ciência dele.
IV.
Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia
Geral.
ARTIGO 19 – Compete ao Secretário Geral:
I.
Redigir e dar divulgação aos editais, notificações e
outros documentos, assinando-os com o Presidente;
II.
Lavrar e ler as Atas das Reuniões e Assembleias Gerais,
guardando os livros na Secretaria da ALANEG e sob sua total responsabilidade;
III.
Redigir e assinar com o Presidente a correspondência
oficial;
IV.
Manter em dia e organizada a documentação da Secretaria
constante de pastas, arquivos, documentos de constituição da entidade,
Cadastros contendo dados de todos os tipos de Associados, e tudo o mais que
disser respeito à documentação da ALANEG;
V.
Programar reuniões, comunicando antecipadamente aos
acadêmicos, seguindo o estatuto ou a orientação da Presidência;
VI.
Não ultrapassar os seus limites interferindo nas
diretrizes e planejamentos da Presidência ou Diretoria;
VII.
Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia
Geral.
ARTIGO 20 -
Compete ao Diretor Cultural:
I.
Auxiliar o Secretário Geral nos seus misteres,
inclusive substituindo-o na ausência ou impedimento dele.
II.
Montar no primeiro trimestre a Agenda Cultural Anual dentro do PPGEA e com a participação da
COPEDEL-ONERIDE, contendo em sua programação atividades como palestras,
recitais, cursos, etc.
III.
Dirigir a ORDEM
DO MÉRITO E CIDADANIA CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL ACADÊMICO LAURO MÜLLER
e junto com a COPEDEL administrar o ONERIDE;
IV.
Gerenciar o ALCA-RIDE-DF/NE
e a BIBLIONEG nos termos dos artigos
30 e 31 deste Estatuto;
V.
Propor criação de meios de execução das Estratégias de Fomento Cultural
previstas neste Estatuto;
VI.
Atuar em parceria com o Vice-presidente no cumprimento
das atribuições previstas no artigo 18-III deste Estatuto;
VII.
Comandar o Cerimonial da entidade;
VIII.
Promover atividades culturais, lúdico-desportivas,
entre outras similares;
IX.
Coordenar os meios de comunicação e os projetos
editoriais e de publicação da entidade, inclusive o Serviço de Assessoria de
Imprensa da ALANEG;
X.
Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia
Geral.
ARTIGO 21 –
Compete ao Diretor Financeiro:
I.
Manter sob o seu controle todos os Documentos Contábeis e Financeiros;
II.
Manter em dia a Escrituração Contábil da ALANEG;
III.
Apresentar, periodicamente, nas Reuniões Ordinárias de
Diretoria, o Balancete do Movimento Financeiro do período anterior;
IV.
Assinar com o Presidente, Balancetes Mensais, Balanço
Geral Anual, Cheques, Requisições e todo e qualquer documento externo que diga
respeito à responsabilidade da Tesouraria;
V.
Administrar o UNIFAM
junto com o Diretor Cultural;
VI.
Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia
Geral e que sejam afins aos aspectos contábeis, financeiros e patrimoniais.
ARTIGO 22-
Compete ao Subdiretor Financeiro:
I.
Auxiliar o Diretor Financeiro nos seus misteres;
II.
Substituir o Diretor Financeiro nos seus impedimentos e
ausências ou seguindo orientação do Presidente;
III.
Atuar como Articulador de Patrocínios na captação de recursos financeiros,
mas sempre em parceria com o Diretor Financeiro e sob a ciência prévia dele;
VII.
Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia
Geral e que sejam afins aos aspectos contábeis, financeiros e patrimoniais.
ARTIGO 23: O
CONSELHO FISCAL terá 3(três) membros
efetivos com ou sem igual número de suplentes, MANDATO IGUAL AO DA DIRETORIA e
será composto por um Presidente, um
Relator e um Sub-relator.
§ 1º: São atribuições do Conselho
Fiscal, entre outras delegadas em assembleia geral:
I.
Examinar a Escrituração Contábil da ALANEG apresentada
pela Tesouraria e fazer relatórios ou pareceres sobre ela;
II.
Encaminhar, após análise, o Balancete do Movimento
Financeiro à Assembleia, bem como o Balanço Financeiro Anual emitindo parecer;
III.
Fiscalizar a aplicação financeira orçamentária anual,
pronunciando-se favorável ou não à proposta, emitindo assim o seu parecer;
IV.
Reunir-se
ordinariamente uma ou duas vezes por ano para a análise dos balancetes
apresentados, aprovando-os ou não, observada a aprovação final da Assembleia
Geral Ordinária.
§ 2º: O Conselho Fiscal poderá ser convocado, extraordinariamente, pelo seu
Presidente, pelo Presidente da ALANEG, pelo Patrono Fundador da UNIFAM e ou por
um terço tanto do próprio órgão quanto da Diretoria desta entidade.
CAPÍTULO VII: DO
PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO
24 - As eleições para a Diretoria serão realizadas de dois em dois anos.
§ 1º: As eleições deverão ser
realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta)
e mínimo de 15 (quinze) dias que antecedem ao término dos mandatos; será
garantida por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais,
assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes; as chapas
concorrerão segundo os seguintes requisitos:
I.
Cada chapa conterá obrigatoriamente os cargos de Presidente, Secretário Geral e Diretor
Financeiro (e os demais cargos da
Diretoria poderão ser indicados pela chapa eleita antes da posse), e no Conselho Fiscal é obrigatório o preenchimento
dos três cargos de conselheiros.
II.
A eleição far-se-á por aclamação ou escrutínio secreto
(caso assim deliberar previamente a Assembleia Geral), devendo cada eleitor
receber uma cédula em branco, visada pelo Presidente e Secretário da Mesa, na
qual escreverá o número da chapa e que, em seguida, depositará na urna.
III.
A apuração será realizada imediatamente após a eleição.
IV.
Será considerada vencedora a chapa que obtiver metade
mais um dos votantes desde que todos os integrantes desta esteja em dia com
suas obrigações e em pleno gozo das suas prerrogativas e atribuições.
§ 2º: Cada
chapa eleitoral será registrada no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da
data do pleito, e a posse da Diretoria dar-se-á dentro do prazo de encerramento
dos mandatos vigentes.
§ 3º: Caso
houver divergências pontuais antes da eleição, será convocada assembleia que
deliberará sobre aprovação de Regimento Interno regulamentando o Processo
Eleitoral que, entre outras decisões, obrigatoriamente instituirá Comissão
Eleitoral para comandar as eleições, criando Mesas Coletoras e Mesas Apuradoras
de votos.
§ 4º: Será
garantida participação paritária de todas as chapas na Comissão Eleitoral e nas
mesas coletoras e apuradoras de votos, tendo membros da Diretoria vigente como
membros natos.
CAPÍTULO VIII: DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 25: Tanto a Reforma quanto os casos omissos ou não
previstos no conteúdo deste Estatuto poderão ser deliberados por voto concorde
de um terço de seus membros efetivos,
tomando como referência os estatutos da Academia Goiana de Letras e da Academia
Brasileira de Letras e ainda o Código Civil brasileiro.
§ 1º: Disposições Complementares serão
registradas em Regimentos Internos da
ALANEG, devendo entrar em vigor imediatamente após o registro deste
Estatuto.
§ 2º: Em
momentos de Reforma Estatutária ou
de eventual crise institucional, os mandatos vigentes poderão ser extintos,
reduzidos ou prorrogados mediante deliberação em assembleia geral, e quando
necessário, em caso de comprovada acefalia administrativa,
fica autorizada a constituição de Comissão
de Reestruturação Institucional tendo em sua composição o total de três a
cinco membros efetivos que, juntos, autoconstituir-se-ão como órgão responsável
pela revitalização desta entidade na hipótese de nenhum de seus órgãos
diretivos estarem funcionando.
ARTIGO 26 –
Será adotado um logotipo
identificável, obrigatoriamente, no medalhão, nos documentos impressos e
oficiais.
Parágrafo
Único: Os Membros Efetivos deverão usar nas sessões solenes a indumentária
representativa da ALANEG.
ARTIGO 27 –
Respeitar-se-á como oficial, além dos Feriados
já existentes em Formosa (Goiás), no País e no Estado, a Data de Fundação da ALANEG (09/10/2005)
e o Dia 17/2/1816 (Data de Nascimento do VISCONDE DE
PORTO SEGURO, Patrono desta entidade), devendo haver a cada ano Cerimônia
Comemorativa de aniversário da entidade.
ARTIGO 28 –
Além dos Títulos Honoríficos previstos no artigo 3º deste Estatuto e de outras
Honrarias que vierem a ser instituídas em assembleia geral e ou por iniciativa
de dois terços da Diretoria vigente, também são condecorações desta entidade,
as que se seguem:
I.
TROFÉU CORA
CORALINA.
II.
MEDALHA DO
MÉRITO ACADÊMICO VISCONDE DE PORTO SEGURO.
III.
COMENDADOR
DO REGISTRO FISCAL DA LAGOA FEIA BERNARDO FERNANDES GUIMARÃES.
§ 1º: O TROFÉU
CORA CORALINA é uma homenagem a CORA CORALINA (Ana Lins dos Guimarães Peixoto
Bretas, Goiás – GO, 20/8/1889 , Goiânia-GO, 10/4/1985).
§ 2º: A MEDALHA
DO MÉRITO ACADÊMICO VISCONDE DE PORTO SEGURO é uma homenagem ao diplomata e
historiador FRANCISCO ADOLPHO DE VARNHAGEM (Piracicaba-SP, 17/2/1816 –
Viena-Áustria, 26/6/1878), que também é o PATRONO
MÁXIMO DA ALANEG.
§ 3º: O
Título Honorífico de COMENDADOR DO
REGISTRO FISCAL DA LAGOA FEIA BERNARDO FERNANDES GUIMARÃES é uma homenagem
a esse que foi o primeiro que arrematou em hasta pública o direito de
administrar os Registros Fiscais de Lagoa Feia (Formosa), de Santa Maria do
Paranã (divisa Formoso-MG/Flores de Goiás) e Arrependidos (Cristalina), pois
ambos eram postos avançados de fiscalização tributária localizados em pontos de
pouso da ESTRADA REAL CAMINHOS DA BAHIA, que ligava Salvador-BA a Bolívia
passando pelo Centro-Oeste, e foi oficializada em abril de 1736 por D. João V
depois de uma viagem feita à Região Centro-oeste (que pertencia a São Paulo),
por D. Antônio Luiz de Távora (Conde de Sarzedas).
§ 4º: O
Titulo Honorífico de COMENDADOR DO
REGISTRO FISCAL DA LAGOA FEIA BERNARDO FERNANDES GUIMARÃES será concedido
pela Diretoria da ALANEG para pessoas que tenham prestado relevantes serviços à
cultura e ao sistema de comunicação para integração regional do Nordeste Goiano
e desta região com as demais áreas de abrangência territorial desta entidade.
§ 5º: Tanto
a Medalha quanto o Troféu serão dados para pessoas,
intelectuais e outras personalidades que se destacarem no mundo cultural e
artístico em defesa de Goiás e ou do Nordeste Goiano ou ainda do Planalto
Central.
§ 6º: É
prerrogativa da Diretoria, com base no Artigo 38 deste Estatuto, a concessão de
honrarias, mas havendo controvérsias entre acadêmicos quanto aos homenageados,
neste caso será constituída uma Comissão
de Verificação e Homologação de Méritos de duração temporária e com
composição paritária (metade por integrantes
da Direção e outra metade de acadêmicos não dirigentes desta entidade e ou
por personalidades que não sejam filiadas à ALANEG), cabendo aprovar a Lista de Homenageados indicados pela
Diretoria.
§ 7º: O
TROFÉU CORA CORALINA poderá ser
conferido a até cinco pessoas por vez desde que a Diretoria e ou a Comissão de Verificação e Homologação de
Méritos crie categorias distintas para a concessão dessas honrarias,
priorizando sempre pessoas e personalidade ligadas às Artes, Artesanato,
Literatura, Ciências e Cultura Popular em geral.
§ 8º: O
TROFÉU CORA CORALINA quando for
atribuído em única categoria
priorizará, obrigatoriamente, a concessão para escritor ou artista a quem será
também conferido o título de INTELECTUAL
DESTAQUE DA ALANEG, sendo assim caracterizado como prêmio artístico-literário visando o Reconhecimento Público por
relevante contribuição à Cultura Brasileira, nos termos do Artigo 35-III deste
Estatuto.
§ 9º: A
Diretoria fica autorizada a criar os símbolos que representarão tanto a Medalha quanto o Troféu; e estes símbolos sempre remeterão a imagem (foto oficial)
do Visconde de Porto Seguro e de CORA CORALINA, bem como haverá símbolo
próprio para a Comenda, mas ambos terão em sua representação heráldica a
Logomarca Principal da ALANEG.
§ 10: Essas
e outras honrarias da ALANEG serão conferidas em datas cívico-comemorativas.
§ 11: A
ALANEG poderá também promover o Prêmio
LECIONE (Legião de Educadores
Criativos e Criadores Interessados na Organização do Novo Ensino), que
consta do artigo 10 § 25-I do Estatuto anterior.
§ 12: Fica
a Subsede de Brasília autorizada a instituir e conferir o TROFÉU MESTRE D’ARMAS com base em critérios a serem definidos
posteriormente.
ARTIGO 29:
O Comitê Organizador da REBRAPE,
constante dos artigos 7º ao 9º do Estatuto anterior, passa a se chamar CONSELHO ESPECIAL PARA DECISÕES
EXTRAORDINÁRIAS – CEDEX; é composto por todos os dirigentes efetivos da Diretoria e do Conselho Fiscal desta
Entidade, e a ele caberá decidir
sobre:
I.
Local de realização de Reuniões ou Sessões Ordinárias para qualquer tipo de eleição e posse que forem deslocadas para
Subsedes desta entidade, mas a decisão precisará ser aprovada por unanimidade de seus integrantes;
II.
Locais para Sessões
Itinerantes (em caso de haver
divergência entre os membros da Diretoria);
III.
Mudança de endereços das Subsedes do Vão do Paranã e da Chapada dos Veadeiros;
IV.
Criação de mais cargos
ou de Subcomissões dentro da COPEDEL;
V.
Composição, duração e objetivos de Comissão Provisória Redatora de Projetos de Regimentos Internos (em caso de haver divergência entre os
membros da Diretoria);
VI.
Nomeação de Suplentes
(em caso de haver divergência entre os
membros da Diretoria);
VII.
Todas as decisões
polêmicas de caráter administrativo de todos os órgãos desta entidade
quando não houver consenso entre seus integrantes;
VIII.
Outras deliberações que forem delegadas em assembleia
geral.
§ 1º: Considera-se
como Decisão Polêmica aquela que, depois
de submetida à votação por duas vezes seguidas, permanecer em situação de empate
ou com aprovação inferior a 50%
(cinquenta por cento) dos integrantes do órgão em questão.
§ 2º: O
CEDEX, por decisão da maioria de
seus membros, poderá encaminhar Decisões Polêmicas para votação em assembleia
geral.
§ 3º: Todas
as reuniões do CEDEX são consideradas extraordinárias.
§ 4º: O
CEDEX reunir-se-á mediante
convocação do Presidente da ALANEG, do Presidente de Honra, do Patrono Fundador
da UNIFAM ou mediante ofício assinado pela maioria de seus membros.
§ 5º: Nenhuma
Decisão será considerada polêmica quando for aprovada por unanimidade ou por
maioria de 50% (cinquenta por centos) dos integrantes de cada órgão.
§ 6º: O
CEDEX sempre atuará como ponto de
equilíbrio (exercendo as funções de “Poder
Moderador”) no processo de democratização das instâncias decisórias desta
entidade.
§ 7º: O
CEDEX poderá, excepcionalmente,
submeter à apreciação em assembleia geral Proposta
de Eleição e Posse de até 30% (trinta por cento) das vagas disponíveis para Membros
Efetivos e Sócios Correspondentes da ALANEG na mesma assembleia que
deliberar sobre a aprovação deste Estatuto ou em nova assembleia a realizar-se imediatamente
depois dela.
ARTIGO 30: Ficam
desde já instituídos (e subordinados à Diretoria) dois órgãos direcionados a
organizar a integração entre esta Entidade, o Poder Público e a Sociedade:
I.
O ATENEU DAS
LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES DA RIDE-DF E DO NORDESTE GOIANO (ALCA-RIDE) com o
fim educativo de promover a realização de projetos culturais ou
socioambientais, oficinas pedagógicas e outras voltadas para diferentes ofícios
focados nos objetivos desta entidade, desenvolvendo também outras ações
próprias de um liceu, cabendo a ele promover
o Projeto ABCDE – Agenda Brasileira de
Cultura e Ciência Dentro da Escola, e ou o PROCRIART – Programa de Apoio à
Criatividade Cultural, Científica e Tecnológica na Educação Básica, conforme constava dos artigos 23 e 41 § 13
do Estatuto anterior.
II.
O CENTRO
CULTURAL Dom TOMÁS BALDUÍNO – CDTB que funcionará como Sede Institucional
desta Entidade, atuando como MEMORIAL
DAS ARTES, OFÍCIOS, HISTÓRIA E CULTURA DO NORDESTE GOIANO E DA RIDE-DF,
terá como finalidades difundir, valorizar, interagir e conservar as diferentes
Manifestações Culturais e Bens Culturais do Povo, principalmente do Nordeste de
Goiás, prioritariamente, conservando documentos, objetos e tudo o que for
necessário à preservação do PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL E SOCIOAMBIENTAL da
área de abrangência desta entidade, inclusive aqueles que remeterem à
trajetória do teólogo e missionário católico dominicano Dom TOMÁS BALDUÍNO.
§ 1º:
A Sede desta Academia denominar-se-á conforme previsto no Inciso II
deste artigo como homenagem a Dom TOMÁS BALDUÍNO – Paulo Balduíno de Sousa
Décio (31/12/1922 – 2/5/2014), nascido no município de POSSE (NORDESTE GOIANO),
por ter prestado relevantes serviços ao Brasil e à Goiás.
§ 2º:
A Diretoria desde já fica,
se achar necessário, autorizada a aprovar Regulamento Próprio para o
funcionamento desses órgãos, e havendo divergências sobre essa prerrogativa, a
regulamentação será feita por meio de Regimento Interno aprovado em Assembleia
Geral.
§ 3º:
Fica criado como parte
integrante do CDTB o Arquivo Acadêmico Xiko Mendes (AXIM), como
repositório de acervos em geral (documentos históricos, história da UNIFAM e da
ALANEG, documentação institucional em geral, entre outros).
ARTIGO 31: A Biblioteca
Comunitária Silvério Mendes Teixeira, que constava do artigo 41 § 9º
do Estatuto anterior, passa a se chamar BIBLIOTECA COMUNITÁRIA DO NORDESTE
GOIANO e RIDE-DF PROFª OLINDA DA ROCHA LOBO – BIBLIONEG, com o objetivo, entre
outros, de valorizar a leitura e a difusão das obras literárias, científicas e
artísticas, dando prioridade para temas e trabalhos dos acadêmicos, sobre o
Nordeste Goiano, o Planalto Central, a RIDE-DF e o Estado de Goiás, e
desenvolvendo ações comunitárias junto às escolas, comunidades rurais e de
bairro, etc.
§ Único: É responsabilidade da
BIBLIONEG, entre outras, conservar em seu acervo pelo menos um exemplar de cada
obra literária, artística, científica, entre outras, dos autores que são
associados a esta Entidade, principalmente do Patrono Fundador da UNIFAM,
Escritor XIKO MENDES, além de documentos raros que façam referência ao Nordeste
Goiano e a RIDE-DF.
ARTIGO 32: Fica
criada a Revista “RIDE-DF Letras e
Artes” como meio de comunicação e
integração sociocultural e socioambiental entre os intelectuais do NORDESTE
GOIANO e da RIDE-DF, e será editada periodicamente, sobretudo durante os
aniversários de cidades integrantes da área de ação desta entidade ou em
aniversários quinquenais ou decenais da ALANEG como os 10 anos da UNIFAM em 9/10/15, e assim sucessivamente.
§ 1º: A revista será um dos
instrumentos de divulgação também do
ONERIDE – Observatório do Patrimônio Cultural e Socioambiental do Nordeste
Goiano e da RIDE-DF; e ela poderá ser editada
em diferentes formatos (como revista, livro, etc).
§ 2º: O
jornal Repórter TRIJUNÇÃO
fundado pela UNIFAM (e por iniciativa do Escritor
Xiko Mendes, seu Editor), em nove de
janeiro de 2010, sob a denominação inicial de Portal da Transparência Formosense, depois nomeado Repórter Marco Trijunção, agora passa a
se chamar RIDE-DF
LETRAS E ARTES
e funcionará como meio volante
regular para publicação de trabalhos dos acadêmicos (todos os associados) e de
convidados pela Direção desta entidade, e a próxima EDIÇÃO terá o número 19 (dezenove), conforme já constava do Artigo 31 do Estatuto anterior.
§ 3º: A ALANEG também poderá editar a TRIBUNA DE
EDUCADORES que constava dos artigos 32 e 33
do Estatuto anterior, como informativo com foco direcionado preferencialmente à Educação Básica de
sua área de abrangência.
§ 4º: A ALANEG também poderá, igualmente, vir a instituir
a RÁDIO
COMUNITÁRIA PAIDEIA FM que já constava dos Artigos 35 a
40 do Estatuto anterior.
§ 5º: Fica a Diretoria autorizada a constituir Conselhos
Editoriais para todos os meios de
comunicação desta entidade.
ARTIGO 33: A ALANEG acata integralmente os
dispositivos previstos na Lei Federal nº: 13.019 de 31 de julho de 2014, inclusive o disposto em seu artigo 33, cujos
princípios orientadores são os que seguem:
I – Essa
entidade tem objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de
relevância pública e social;
II – Essa
entidade pauta-se pela constituição de Conselho
Fiscal com a atribuição de opinar sobre relatórios de desempenho financeiro
e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
III – Essa
entidade prevê que em caso de dissolução dela, o respectivo patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica de natureza igual ou similar que
preencha os requisitos da Legislação vigente e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
IV – Essa
entidade tem Normas de Prestação de
Contas Sociais que respeita os seguintes procedimentos:
A) A garantia
da observância dos princípios fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
B) A
garantia da publicidade com total transparência, por qualquer meio eficaz, no
encerramento do exercício fiscal, ao Relatório
de Atividades e Demonstrações Financeiras da ALANEG, incluídas as Certidões
Negativas de Débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os
à disposição para exame de qualquer cidadão.
ARTIGO 34: Fica
instituído o Selo Editorial UNIFAM (Fundo Unificado de Assistência ao Mecenato)
como marco gráfico-pictórico identificador das Publicações Oficiais da
ALANEG conforme descrito no Artigo 48-III deste Estatuto.
ARTIGO 35: Ficam instituídos como ESTRATÉGIAS DE FOMENTO CULTURAL:
I.
O Projeto
BOLSAPIENS – BOLSA DE PUBLICAÇÕES DO NORDESTE GOIANO E RIDE-DF OLYMPIO JACINTHO,
que financiará com recursos próprios dessa Entidade (o “UNIFAM”) ou por meio de patrocínio
ou intercâmbio com outras instituições a publicação de obras
artísticas, científicas, literárias, entre outras, com o fim de valorizar a
produção cultural da área de abrangência desta entidade.
II.
O Projeto
CLIONEG – CONSÓRCIO ARTÍSTICO-LITERÁRIO DO NORDESTE GOIANO e RIDE-DF, forma
de promoção da produção cultural que se utilizará da solidariedade acadêmica
visando o financiamento coletivo de projetos editorais e outros por meio de
recursos dos próprios associados. (CLIO
era a Ninfa Protetora da História na Mitologia Grega).
III.
O PRÊMIO
CULTURAL Dom TOMÁS BALDUÍNO, tipo de mecenato cultural mantido por essa
entidade para premiar trabalhos literários, artísticos, científicos, entre
outros similares, além de concursos de redação e outros de natureza artística
ou literária, que promovam o desenvolvimento sociocultural e ou ético-social do
Povo Goiano.
IV.
O Projeto EXPEDIÇÃO
ALANEG ITINERANTE: Viagem às Fronteiras do DF Antes de Brasília, que
consistirá num conjunto de visitas planejadas
e monitoradas aos municípios de sua área de abrangência por meio de Sessões Acadêmicas Itinerantes (pelo
menos uma por ano), acompanhadas pela Equipe do ONERIDE – Observatório do Patrimônio Cultural e
Socioambiental do Nordeste Goiano e da RIDE-DF a quem caberá a tarefa
de produzir
pesquisas e documentários sobre as atividades realizadas no percurso e sobre os
Bens Culturais representativos do Patrimônio Histórico-cultural e
Socioambiental dos lugares visitados ao longo de cada uma dessas
expedições.
ARTIGO 36: O
presente Estatuto só poderá ser REFORMADO em Assembleia Geral, especialmente
convocada para esse fim e com a presença de 2/3 (dois terços) dos MEMBROS
EFETIVOS em dia com as suas obrigações acadêmicas e em pleno gozo de seus
direitos. Caso o número não seja alcançado, haverá uma 2ª convocação, com o
número de acadêmicos presentes e votação realizada com a maioria simples.
§ 1º: Será constituída uma Comissão de Reforma Estatutária com até
três ou cinco membros e eleita nos termos do presente Estatuto em Assembleia
Geral, que também reformará a Estrutura Administrativa prevista neste Estatuto,
sendo, no mínimo, um Presidente e um Relator.
§ 2º: Entre as prerrogativas do Presidente de Honra desta Entidade (que
forem atribuídas a ele em assembleias gerais) e do PATRONO FUNDADOR DA UNIFAM QUE DEU ORIGEM À ALANEG, estão as de
participar como membro efetivo das Comissões de Reforma Estatutária e de Reestruturação
Institucional previstas no artigo 25 deste Estatuto.
ARTIGO 37: O Observatório
Interescolar Magistério Sem Fronteiras (Intermagis), que constava do artigo
11 do Estatuto anterior, passa a se chamar OBSERVATÓRIO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL E SOCIOAMBIENTAL DO NORDESTE GOIANO E DA RIDE-DF – ONERIDE, e
terá como missão:
I.
Integrar
o CONERIDE como membro nato e coordená-lo nos termos deste Estatuto;
II.
Participar
das Sessões Itinerantes da ALANEG conforme previsto no Artigo 34-IV
deste Estatuto;
III.
Promover
ações integradas de revitalização, conservação e divulgação de bens
patrimoniais por meio da construção de CONEXÕES multidisciplinares, interdisciplinares
e até transdisciplinares entre o Nordeste Goiano e a RIDE-DF;
IV.
Promover a EDUCAÇÃO em geral, e com ela o Ecoturismo, a Cultura Popular,
a Literatura, a Educação Patrimonial, a Educação Ambiental, todas as Ciências e
Artes, entre outras abordagens pedagógicas e ético-sociais;
V.
Realizar
cursos, seminários, oficinas e outras atividades de cunho pedagógico voltadas
para a valorização dos bens patrimoniais, principalmente em parceria com Redes
de Ensino nas diferentes modalidades de Educação;
VI.
Produzir
e divulgar o “Relatório ONERIDE” sobre a situação-diagnóstico dos
Bens Patrimoniais, identificando as condições de preservação, uso e divulgação
deles;
VII.
Propor e
defender projetos, propostas e iniciativas comunitárias como ecomuseus
(da RIDE-DF, Nordeste Goiano Pedra Fundamental...), museologia social, ciclovias,
bibliotecas, arquivos ou casas de memória, entre outras ações, que visem a
conservação do Patrimônio Histórico-cultural e Socioambiental;
VIII.
Reivindicar
do Poder Público, a criação de Políticas Públicas integradas entre Entes
Federados com o objetivo comum de preservar e difundir bens patrimoniais;
IX.
Lutar
pela criação do Comitê Permanente de
Políticas Públicas Culturais, Educacionais e Socioambientais Integradas da
RIDE-DF – CPCESI-RIDEDF, com participação paritária incluindo
membros do Governo e da Sociedade Civil, e que depois poderá ser transformado
em Conselho Interestadual de Cultura,
Educação e Sustentabilidade da RIDE-DF (CES-RIDE) ou na REC-RIDE-DF
(Rede de Entidades Culturais e
Socioambientais da RIDE-DF);
X.
Organizar
Conferências de Cultura, Ciência, Meio Ambiente, entre outras, preparatórias
sempre antecedendo conferências similares feitas pelos Municípios, ou pelo
Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais ou pelo Governo Federal com foco nas conexões
culturais entre Nordeste Goiano e RIDE-DF;
XI.
Publicar
o livro GOIANTROPÉDIA: Guia de Viagem
da ALANEG pelo Nordeste Goiano e ou pela RIDE-DF;
XII.
Construir outras propostas compatíveis com os objetivos da ALANEG e de
seus parceiros e ou aprovadas no CONERIDE
– Congresso Cerratense “Conexões Culturais entre Nordeste Goiano e RIDE-DF”.
§ 1º:
O ONERIDE será administrado pela COPEDEL
– Comissão de Observadores do Patrimônio e de Educação para o Desenvolvimento
Estratégico Local – ora constituída nos mesmos moldes daquela que
já constava do artigo 23 do Estatuto
anterior, e ela funcionará como COORDENAÇÃO TÉCNICA corresponsável pela gestão colegiada
desse Observatório junto com a Diretoria da ALANEG.
§ 2º:
A COPEDEL,
órgão de consultoria e assessoria técnica desta entidade, será indicada pela Diretoria da ALANEG, e será
composta por até quinze acadêmicos
efetivos, sendo no mínimo um Coordenador Administrativo, um Coordenador Regional do Vão do Paranã, um Coordenador
Regional da Chapada dos Veadeiros,
um Coordenador Regional da RIDE-DF, e por Coordenadores de Núcleos.
§ 3º:
Caso a ALANEG tiver dificuldade para ter um coordenador regional em cada
território de sua área de abrangência, fica sua Diretoria autorizada a compor a
COPEDEL
com menos membros, mas nunca inferior a dois, sendo um Coordenador Administrativo e outro Coordenador Regional.
§ 4º:
Ao Coordenador Administrativo serão
atribuídas, entre outras responsabilidades delegadas pela Diretoria ou pela Assembleia
Geral, as de gerenciar as atividades do
ONERIDE zelando por sua administração e funcionamento.
§ 5º:
Ao(s) Coordenador(es) Regional(ais)
serão atribuídas, entre outras responsabilidades delegadas pela Diretoria ou
pela Assembleia Geral, as de representar
o ONERIDE como porta-voz da ALANEG na defesa do Patrimônio
Histórico-cultural e Socioambiental dos territórios de sua área de jurisdição.
§ 6º:
Excepcionalmente, o ONERIDE poderá
ter em sua composição apenas o Coordenador
Administrativo, cargo que poderá ser ocupado pelo Secretário Geral e ou pelo Diretor
Cultural da ALANEG ou excepcionalmente
por até um conselheiro fiscal.
§ 7º:
Será publicado, periodicamente (trienal, quinquenal ou decenalmente), o “Relatório ONERIDE” com o
objetivo de servir como instrumento de defesa da valorização e preservação dos
bens histórico-culturais e socioambientais do Nordeste Goiano e da RIDE-DF.
§ 8º:
Cada edição deste Relatório poderá
tratar de apenas uma ou de várias temáticas assim como de um ou alguns
municípios ou ainda de apenas uma região da ALANEG.
§ 9º:
A COPEDEL poderá ter mais membros, sempre em quantidade ímpar, desde que
mediante aprovação em assembleia geral da ALANEG ou no CONERIDE.
§ 10: A COPEDEL reunir-se-á
sempre que for convocada pela Diretoria da ALANEG ou mediante convocação feita
pela maioria dos membros dela com a presença do Diretor Cultural, sendo
obrigatória a realização de pelo menos uma reunião ordinária por ano.
§ 11: A COPEDEL é órgão exclusivamente técnico
e a ela é proibida a gestão financeira,
contábil ou de patrimônio desta entidade, atribuições que são prerrogativas
da Diretoria.
§ 12: A COPEDEL priorizará a elaboração de um anteprojeto de lei propondo a
criação do Comitê Permanente de Políticas
Públicas Culturais, Educacionais e Socioambientais Integradas da RIDE-DF –
CPCESI-RIDEDF, e caso os
entes federados integrantes da RIDE-DF demorem a aprová-lo, recomenda-se que a
ALANEG faça sua instalação por meio de Termo de Adesão subscrito por
Entidades da Sociedade Civil com atuação nos segmentos de Educação, Cultura e
Meio Ambiente.
§ 13: O Coordenador Administrativo da COPEDEL é ao mesmo tempo Coordenador-Chefe do ONERIDE e do CONERIDE,
e a gestão de ambos é sempre em parceria com a Diretoria da ALANEG utilizando-se
de processos decisórios colegiados.
§ 14: A COPEDEL tem em sua estrutura funcional, além de núcleos que forem
criados, os seguintes núcleos permanentes:
I – NECLA: Núcleo de Estudos e Comunicação em Ciências, Letras e Artes;
II – NICDR: Núcleo de Intercâmbio Cultural e
Diversidades Regionais;
III – NEPA: Núcleo de Educação Patrimonial e Ambiental;
IV – NECIR: Núcleo de Educação do Campo e Identidades
Rurícolas;
§ 15: O NECLA é uma subcomissão técnica que tem por objetivos construir a
base teórico-metodológica dos projetos desta entidade, fazer ou supervisionar diferentes
estudos
acadêmicos (pesquisas) sobre
os territórios abrangidos pela ALANEG, promover a divulgação dessas
informações por diversos meios (mídias
impressa, digital e sonora), entre outros fins similares nas áreas de Letras, Artes e Ciências.
§ 16: O NICDR é uma subcomissão de logística inter-regional e intersetorial, e
de contatos institucionais para PROJETOS DE INTERCÂMBIO, cabendo a ele, a promoção
de eventos culturais, valorização das
diversidades em seus múltiplos aspectos (culturais, ambientais, étnico-racial,
social, sexual, gênero, regionais, entre outros), buscando integrar esses
valores identitários por meio de atividades lúdicas e desportivas que integrem o Microcosmo Cultural ao
Microcosmo Socioambiental dos municípios integrantes da Área de
Abrangência da ALANEG.
§ 17: O NEPA é uma subcomissão técnica interdisciplinar de Projetos Pedagógicos
(cursos, seminários, entre outros), e de Projetos de Monitoramento Patrimonial
(fiscalização, levantamento de dados com diagnóstico das condições de
conservação...) por meio da construção e execução de ações de valorização,
difusão e preservação de bens integrantes do Patrimônio Cultural e Socioambiental dos territórios
abrangidos por esta entidade bem como sobre o Bioma Cerrado e suas conexões com o Patrimônio Cultural e
com outros ecossistemas por meio da compreensão
da SOCIOBIODIVERSIDADE dos territórios localizados na Área de
Abrangência da ALANEG.
§ 18: O NECIR é uma subcomissão técnica interdisciplinar de Projetos Pedagógicos
que compreendam as diferentes conexões entre campo e cidade, os diálogos entre Culturas Tradicional (indígena, quilombola, ribeirinhos, agricultores
familiares, minorias étnicas...) e Moderna,
entre outras ações contra-hegemônicas que busquem a valorização das Identidades Rurícolas, com a divulgação e
conservação da Visão de Mundo Camponesa como contraponto e alternativa
à Modernização globalizada e alienante do campo.
§ 19: Cada subcomissão técnica terá
entre um e três integrantes, sendo um deles o Coordenador do núcleo; e é permitida
acumulação de cargo na COPEDEL desde
que autorizada pela Diretoria.
ARTIGO 38:
Fica instituída a ORDEM DO MÉRITO E
CIDADANIA CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL ACADÊMICO LAURO MÜLLER que será
gerenciado diretamente pelo Diretor Cultural e terá a finalidade de
representar, dentro e fora da Diretoria, as responsabilidades pela apresentação
da Lista de Homenageados da ALANEG, pela confecção dos tipos de honrarias,
entre outras atribuições especificamente relativas à Solenidade de Entrega das
mesmas.
§ 1º: Caso for necessário, será
posteriormente aprovada um Regimento Interno ou um Regulamento para o funcionamento
da ORDEM DO MÉRITO E CIDADANIA
CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL ACADÊMICO LAURO MÜLLER.
§ 2º: A ORDEM DO MÉRITO E CIDADANIA CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL ACADÊMICO
LAURO MÜLLER é uma homenagem ao
acadêmico Lauro Müller, esse grande brasileiro filho de imigrantes alemães
(Itajaí-SC, 8/11/1863 – Rio de
Janeiro, 30/7/1926), e que foi deputado, governandor de Santa Catarina,
ministro de estado e membro da Academia Brasileira de Letras. Como deputado
constituinte, ele foi o AUTOR DA EMENDA
que se converteu no Artigo 3º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 24/2 DE 1891 que
tornou obrigatória a demarcação do
território do futuro Distrito Federal numa área (depois chamada de Quadrilátero
Cruls) correspondente a 14.400 Km2, que abrangia os municípios goianos de Formosa,
Planaltina e Luziânia.
§ 3º: A ORDEM DO MÉRITO E CIDADANIA CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL ACADÊMICO
LAURO MÜLLER poderá ter
composição permanente própria, sempre em quantia ímpar, mínimo de tres e máximo
de sete, formada em sua metade por Membros Efetivos da ALANEG, e a outra metade por Sócios Não Efetivos, o que, neste
caso, tornará desnecessária a nomeação da COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
MÉRITOS prevista no Artigo 28, Parágrafo 6º deste Estatuto.
ARTIGO 39:
Fica instituído o Programa de Planejamento
da Gestão Estratégica da ALANEG – PPGEA, composto dos seguintes eixos
estruturantes:
I – Projeto GOIASOFIA na Chapada dos
Veadeiros;
II – Projeto GOIASOFIA no Vão do
Paranã;
III – Projeto ALARIDE-DF – Arte e Literatura na Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno;
IV – Projeto Baiangoneiros da TRIJUNÇÃO
entre Bahia, Goiás e Minas.
§ 1º: Os projetos GOIASOFIA e ALARIDE-DF
têm cada um o mesmo objetivo: construir uma agenda de ações culturais e socioambientais que contribuam para o
Desenvolvimento Estratégico Local e Regional das Unidades Territoriais que
integram a Área de Abrangência desta Entidade, sempre priorizando as CONEXÕES
entre elas.
§ 2º: O Projeto Baiangoneiros da TRIJUNÇÃO visa estabelecer Conexões
Culturais e Socioambientais por meio de diálogos
inter-regionais com territórios fora da Área de Abrangência da ALANEG,
buscando reintegrar a Bacia do rio
Paranã no Nordeste Goiano (municípios
de Sítio da Abadia, Damianópolis, Mambaí...) com a Bacia do rio Urucuia no Noroeste de Minas (municípios de Arinos, Chapada Gaúcha, Formoso...), e com a Bacia dos rios Carinhanha e
Formoso-Corrente no Oeste da Bahia (municípios
de Cocos e Jaborandi) conforme anteriormente já constou da Estrutura
Estatutária desta Entidade citada no artigo 49-II deste Estatuto.
§ 3º: Todos os projetos e órgãos
secundários criados nas Disposições
Gerais e Transitórias deste Estatuto poderão ter Regulamento ou Regimentos
Internos próprios por decisão da Diretoria ou, caso haja divergências,
por deliberação tomada em Assembleia Geral.
§ 4º: A gestão de projetos da antiga
UNIFAM será, prioritariamente, uma corresponsabilidade da Diretoria da ALANEG com
a participação direta daqueles
acadêmicos que têm residência fixa em PLANALTINA-DF.
ARTIGO 40:
A Direção da ALANEG fica impedida
por doze meses contados da data de
fundação desta entidade, de empossar Membros Efetivos nas Cadeiras restantes, exceto se neste período o candidato a
acadêmico, comprovadamente, for alguém que
resida no VÃO DO PARANÃ e ou na CHAPADA
DOS VEADEIROS, e atue, efetivamente, em atividades culturais do Nordeste Goiano.
Parágrafo
Único: O desbloqueio do preenchimento de
vagas de membro efetivo fica também condicionado à verificação prévia do
pré-requisito previsto no Artigo 4º-V
deste Estatuto.
ARTIGO 41:
Com fundamento no artigo 3º Parágrafo 5º desse Estatuto, os Sócios
Correspondentes terão patronos iguais aos dos MEMBROS EFETIVOS em cadeira
numericamente equivalente ou ter patrono próprio (cuja cadeira será enumerada a
partir do número 51 e não terá membro efetivo).
§ 1º: A escolha de Patrono próprio
(diferente dos Patronos de Membros Efetivos) só será aceita se aprovada,
previamente, pela maioria da Diretoria da ALANEG.
§ 2º: O Sócio Correspondente poderá
sugerir até dois nomes de patronos próprios à Diretoria da ALANEG.
§ 3º: A quantia de Sócios
Correspondentes poderá exceder o total de cadeiras de Membros Efetivos.
§ 4º: O ocupante de cadeira de Sócio
Correspondente poderá tornar-se ocupante de cadeira de Membro Efetivo por
decisão aprovada pela maioria em assembleia geral dessa entidade desde que se
comprove a efetiva contribuição do pretendente na prestação de serviços à
ALANEG bem como sua pontualidade e assiduidade nas reuniões com envolvimento
contínuo nas atividades administrativas ou culturais realizadas nos últimos
quinze meses antes da solicitação do pedido.
ARTIGO 42:
Fica instituído o CONERIDE –
CONGRESSO CERRATENSE (de e ou sobre) CONEXÕES CULTURAIS ENTRE NORDESTE GOIANO E
RIDE-DF (Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno), que sempre terá como
objetivo debater, propor, defender e encaminhar ações, ideias e políticas
públicas que busquem a integração, difusão e conservação dos Bens Culturais
e do Patrimônio Histórico-Cultural e Socioambiental da área de abrangência
da ALANEG bem como a Conscientização Coletiva da Sociedade por meio da
EDUCAÇÃO; a organização desse Congresso
de Conexões será composta pelos associados desta entidade (membros natos), por representantes
de Entidades Parceiras e que atuam nesta região, por outros intelectuais e
personalidades do Poder Público e da Sociedade Civil (membros provisórios incluídos em cada edição).
§ 1º: O 1º CONERIDE será realizado dentro
dos primeiros dois anos após a aprovação deste Estatuto, e publicará suas
deliberações nos meios de comunicação da ALANEG.
§ 2º: O CONERIDE será realizado,
periodicamente, num interstício de dois a cinco anos, convocado pela Diretoria
desta Entidade e ou por dois terços dos membros efetivos dele que tenham
comparecido às suas reuniões nos últimos dois anos de funcionamento.
§ 3º: O CONERIDE sempre dará preferência na
sua composição para militantes culturais (pessoas físicas e jurídicas,
particulares e públicas) que atuem, efetivamente, no Nordeste Goiano e RIDE-DF.
§ 4º: O CONERIDE será dirigido pelo Fio-CONERIDE
composto por um Presidente, um Coordenador Regional, um Secretário Executivo e
mais até 20 Titulares.
§ 5º: O cargo de Presidente do CONERIDE é
de atribuição exclusiva do Presidente desta Entidade enquanto os demais poderão
ser ocupados pelos outros integrantes dele; e caberá ao Presidente as tarefas,
entre outras, de administrá-lo e convocá-lo.
§ 6º: Ao Coordenador Regional caberá a função de
coordenar os contatos regionais e intercâmbios com pessoas e entidades,
inclusive dentro da Área Territorial de Abrangência desta Entidade.
§ 7º: Por decisão da Diretoria da ALANEG poderão
ser criados outros cargos de Assessoria dentro do CONERIDE com duração
temporária, inclusive quando da realização periódica de seus eventos.
§ 8º: O CONERIDE poderá ocorrer tanto na
SEDE DA ALANEG quanto em uma das cidades localizadas no NORDESTE GOIANO e ou no
VÃO DO PARANÃ, e ou na RIDE-DF.
§ 9º: O CONERIDE incluirá entre os temas de
sua primeira edição, a aprovação e
encaminhamento de proposta que vise criar o Comitê Permanente de Políticas Públicas Culturais, Educacionais e
Socioambientais Integradas da RIDE-DF – CPCESI-RIDEDF – nos termos do
Artigo 37 deste Estatuto.
§ 10: A organização de cada edição do CONERIDE
será precedida, primeiramente, pela Ata de Constituição do FIO-CONERIDE
– Fórum Interdisciplinar de
Organizadores do Congresso Cerratense de Conexões Culturais entre Nordeste Goiano
e RIDE-DF, espaço de debates instituído mediante participação
partitária e com o objetivo de se posicionar sobre tomada de decisões que
envolvam cada edição, montar a Programação
Oficial do evento, sistematizar os documentos, entre outras funções delegadas
pela Direção da ALANEG em regimento
interno específico ou em outra forma de despacho administrativo.
§ 11: O CONERIDE será organizado
coletivamente pela Diretoria da ALANEG e pela COPEDEL juntamente com os demais
Parceiros integrantes do FIO-CONERIDE.
§ 12: Quando já estiver instituído o Comitê Permanente de Políticas Públicas
Culturais, Educacionais e Socioambientais Integradas da RIDE-DF – CPCESI-RIDEDF,
este órgão assumirá as obrigações do FIO-CONERIDE
que, neste caso, será extinto.
§ 13: O documento com as deliberações
do CONERIDE será chamado Carta
Imperatória (Imperatória: este foi o
nome para a capital do Brasil no Planalto Central sugerido pelo Visconde de
Porto Seguro, em seu Memorial Orgânico,
publicado em Madri, em 1849; essa
Carta é uma homenagem a ele, que é o Patrono
da ALANEG).
§ 14: O ONERIDE poderá instituir logomarca própria para o CONERIDE desde que com alusão heráldica
à ALANEG e nunca usada separadamente.
ARTIGO 43:
Em conformidade com o Estatuto anterior e com o Artigo 3º deste Estatuto, são mantidos como Sócios-Fundadores da
Unifam, agora ALANEG: Francisco
da Paz Mendes de Souza, José Miguel Pereira dos Santos, Osvaldino Pereira de
Andrade, Lílian de Moura Andrade, Ney José Carneiro, Emival Carlos da Silva,
Eudes Pereira de Ornelas, Sandra Caetano de Araújo, Valtemy do Amparo Mendes de
Souza, Sirilo Rodrigues de Sousa, Severino José Antônio Bottega, Maria Line
Rodrigues de Sousa, Zenir João Pascoal (in memoriam), Arcelino Mendes de Souza,
Andréia Coqueiro da Silva, Leonardo Sales de Assunção, Wanderson Cavalcante da
Silva, Elismar Luiz Pereira e Epaminondas Aparecido Valadares Cabral.
Acrescenta-se a essa Lista de Sócios
Fundadores: Luiz Felipe Vitelli
Peixoto, Robson Eleutério da Silva e Audiney José Pereira.
§ 1º: Os Sócios-Fundadores da UNIFAM mencionados
no caput deste artigo ficam desde já,
automaticamente, inscritos como SÓCIOS
BENEMÉRITOS DA ALANEG, e aqueles que preencherem os pré-requisitos
deste Estatuto, poderão vir a ocupar outras categorias de sócios por decisão de
assembleia geral e mediante requerimento do interessado, inclusive como Membros EFETIVOS ou CORRESPONDENTES.
§ 2º: Como reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados a UNIFAM
e simbolicamente representando todos os sócios fundadores desta entidade, a
ALANEG confere às pessoas abaixo, além do título de SÓCIO BENEMÉRITO, o que se
segue:
a) Francisco da Paz Mendes de Souza é
declarado Membro Efetivo titular da Cadeira nº 1(um) da ALANEG cujo
Patrono é Miguel Carneiro.
b) Robson Eleutério da Silva é declarado Membro Efetivo titular da Cadeira nº 25
(vinte e cinco) da ALANEG cujo Patrono é Paulo Bertran.
c) Sirilo Rodrigues de Sousa é declarado Sócio Correspondente da Cadeira nº 2(dois)
da ALANEG cujo Patrono é Olympio
Jacintho.
d) Audiney José Pereira é declarado Sócio Correspondente da Cadeira nº
37(trinta e sete) da ALANEG cuja Patronesse é Ilmosa Saad Fayad.
e) Luiz Felipe Vitelli Peixoto é declarado Sócio Correspondente da Cadeira nº 47
(quarenta e sete) da ALANEG cujo Patrono é Luiz Cruls.
f) Sandra Caetano de Araujo é declarada Sócia Correspondente da Cadeira nº 49(quarenta
e nove) da ALANEG cuja Patronesse é Dona
Esteva Rodrigues de Souza, mãe do Fundador da UNIFAM.
§ 3º: Os Associados Efetivos da UNIFAM que no momento da aprovação deste
novo estatuto estiverem ocupando cargos
efetivos na Direção (Diretoria e
Conselho Fiscal) desta Entidade
ficam automaticamente inscritos como MEMBROS
EFETIVOS DA ALANEG para darem continuidade à vida institucional dela.
§ 4º: A Diretoria da UNIFAM que estiver exercendo a gestão desta entidade no
momento da aprovação deste novo estatuto fica autorizada a nomear e dar posse aos
primeiros quinze Membros Efetivos da ALANEG com o fim de dar início à Formação
de seu Quadro Social Acadêmico em ato específico ou junto com outros
acadêmicos efetivos eleitos em assembleia geral.
ARTIGO 44: O
Escritor mineiro Francisco da Paz Mendes de Souza (Xiko Mendes) inscreve-se de forma irrevogável,
em ato Ad Eternum, como o PATRONO FUNDADOR DA UNIFAM QUE DEU ORIGEM À ALANEG pelos
relevantes serviços prestados a essa entidade, por ter sido seu principal
fundador e idealizador, bem como porque oferece contribuições indispensáveis à
sua existência institucional.
§ 1º: São prerrogativas
inalienáveis da PATRONO FUNDADOR DA UNIFAM:
I – Ter
direito a voz e voto, inclusive voto
minerva, em todas as instâncias decisórias
previstas nesse Estatuto, (exceto no
Conselho Fiscal), mesmo não sendo titular de função, e preferencialmente em
situações de empate de resultados;
II –
Exercer o cargo de forma vitalícia;
III –
Participar, obrigatoriamente, de toda Comissão de Reforma Estatutária, e de
toda Comissão
de Reestruturação da ALANEG, sempre como membro nato, inclusive assumindo a função de Presidente ou de
Relator ou de Secretário delas;
IV –
Acumular o cargo de PATRONO FUNDADOR
DA UNIFAM com qualquer outro auferido em processos seletivo,
eletivo, ou por delegação de atribuições;
V –
Desfiliar-se dessa Entidade e manter-se no usufruto das atribuições honorárias com base nas limitações
impostas no parágrafo 2º desse artigo;
VI –
Participar dos atos de encerramento legal
de funcionamento dessa entidade, referentes à eventual DISSOLUÇÃO da ALANEG, mesmo não exercendo
função dirigente como titular;
VII –
Convocar extraordinariamente qualquer órgão desta entidade, inclusive Diretoria
e Conselho Fiscal.
§ 2º: O PATRONO
FUNDADOR DA UNIFAM, caso oficializar sua desfiliação da ALANEG, ficará PROIBIDO de exercer as prerrogativas
previstas nos Incisos I, IV e VII desse artigo;
§ 3º: As prerrogativas previstas nos Incisos II, III e VI desse artigo são “Cláusulas
Pétreas” do Estatuto Social, não sendo revogáveis por nenhum ato, nem
sequer por maioria absoluta da assembleia
geral dessa entidade;
ARTIGO 45: O mandato da Direção da ALANEG, em virtude de reforma estatutária, poderá ser extinto, reduzido ou
ampliado, desde que aprovado por decisão de assembleia geral, exclusivamente
com o objetivo de adequá-lo ou adaptá-lo à nova situação imposta pela mudança
do Estatuto, se for o caso.
§ 1º: Com base no artigo 17 do Estatuto anterior e no artigo 16 deste Estatuto,
fica, durante o processo de transição das normas estatutárias, feita a seguinte
equivalência de cargos, com as devidas
adequações:
I – Diretor Executivo da UNIFAM corresponde ao cargo
de Presidente da ALANEG;
II – Diretor Financeiro da UNIFAM (mantém a mesma nomenclatura);
III – Diretor Administrativo da UNIFAM corresponde
ao cargo de Secretário Geral da ALANEG;
IV – Diretor Cultural da UNIFAM (mantém a mesma nomenclatura);
V – Diretor
de Cooperação Social e Comunitária da UNIFAM: cargo extinto;
VI –
Diretor Acadêmico de Educação e Controle Social da UNIFAM: cargo extinto;
VII – Vice-Diretor Geral da UNIFAM corresponde ao
cargo de Vice-Presidente da ALANEG;
§
2º: A assembleia geral que deliberar sobre a aprovação deste estatuto fica
autorizada a fazer a adaptação (adequações) que se fizer necessária durante
este processo de transição de normas estatutárias.
ARTIGO 46: Sempre que houver antes da Assembleia Geral a
eventual existência de Termo de Renúncia
Antecipada da Direção da Entidade (TRADE), a
Assembleia poderá ocorrer também em Subsedes;
ARTIGO 47: É reservado a ALANEG, às Comissões Estatutárias e ao escritor
Francisco da Paz Mendes de Souza, como coautores, os Direitos Autorais sobre as ideias, propostas e
objetivos constantes dos Estatutos anteriores, cabendo indenização e
ação penal contra os infratores que dele fizerem uso ou plágio sem autorização prévia e conjunta dos corresponsáveis por
sua autoria.
§ 1º: A ALANEG, que partilha com a Comissão
de Reforma Estatutária a coautoria desse Estatuto, poderá
em parceria com outras instituições, ceder partes das ideias e projetos de seus
Estatutos anteriores mediante CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, com duração
determinada e desde que haja no teor desse documento um cronograma de execução
desses objetivos;
§ 2º: A ALANEG renuncia
a possíveis Direitos Autorais no caso
de obras já publicadas que usaram logomarcas anteriores da UNIFAM ou na qual
figura como órgão editor ou coeditor, desde que na edição essa Entidade não
tenha sido a principal fonte captadora do patrocínio, porém, é obrigatória a
citação da UNIFAM, agora ALANEG, como órgão editor.
ARTIGO 48: Com fundamento nos Artigos 60 e 1º §§ 8º e 9º
do Estatuto anterior,
combinados com o Artigo 1º § 7º deste Estatuto, essa é
a adaptação feita nas LOGOMARCAS desta
Entidade:
I
– A nova LOGOMARCA Principal da ALANEG tem a seguinte representação heráldica: dentro de um retângulo em cor
vermelho-escura há na parte superior a palavra ALANEG; na parte inferior
é inscrita a frase em três linhas conforme segue: na primeira linha: Academia de Letras e Artes;
na segunda linha: do Nordeste
Goiano e da Ride-DF; e na terceira linha: Ad astra per árdua! (tradução: Rumo às Estrelas com Eforço!); no centro de retângulo há dois
ramos verdes, um para cada lado; e entre os dois ramos laterais há o desenho de
uma CORUJA com destaque para os dois olhos bem abertos como símbolo
de Vigilância e Sabedoria (essa Logomarca consta deste Estatuto no ANEXO
Nº: 03).
II
– A Logomarca
do ONERIDE é constituída pela imagem de um triângulo e dentro desse
triângulo encontra-se a imagem do Triskle
ou Triskele, que é um símbolo de origem pré-histórica e sintetiza a
Sabedoria do Povo Celta, e na ALANEG
simboliza as Culturas Tradicionais do Povo CERRATENSE. (Os Celtas foram um dos formadores da Civilização
Latino-lusitana, e uma das bases da Identidade Histórico-cultural do Brasil).
Esse símbolo é representado sempre em tríade ou triângulo como talismã. A parte
entre o triângulo e o Triskle é
pintada de azul; a parte dentro do Círculo
do Triskle é pintada de amarelo; as três pontas desse círculo são pintadas
de verde; a base que sustenta o Triângulo
e o Triskle é pintada de vermelho onde está inscrita a sigla ONERIDE em cor preta; nos espaços
dentro do círculo do Triskle são
inscritas as seis letras da A, L, A, N,
E, G. Todo esse emblema é contornado por um círculo em cor preta com
espaço interno em cor branca (essa
Logomarca secundária consta deste Estatuto no ANEXO Nº: 04).
III – A Logomarca do Selo Editorial UNIFAM é constituída
pelo mesmo desenho da logomarca da UNIFAM descrito no Artigo 60 § 2º do
Estatuto anterior, com as seguintes modificações: no lugar das palavras “Magistério, Cultura, Ciência” é, respectivamente,
inscrita a frase: Selo Editorial “UNIFAM”;
o triângulo passa a simbolizar Goiás,
Distrito Federal e Minas Gerais como unidades federativas abrangidas pela ALANEG;
na base da logomarca substitui-se o nome UNIFAM por ALANEG; e todas as
cores são mantidas (essa Logomarca secundária consta deste Estatuto no ANEXO
Nº: 05).
§ 1º: Toda logomarca secundária será usada ao lado
da Logomarca principal e esta
sempre aparecerá à esquerda.
§ 2º: A antiga logomarca da UNIFAM, existente desde
sua fundação em 2005, e antes utilizada como emblema do CONARPE conforme constava
do Estatuto anterior, é definitivamente extinta, e só será reproduzida nos
textos (livros, documentos...) antes editados por essa entidade.
§ 3º: Em todas as Publicações Editoriais desta
Entidade deve aparecer, obrigatoriamente, a
Logomarca da ALANEG (à
esquerda) e a do Selo Editorial “UNIFAM” (à direita).
ARTIGO 49: Para fins de comprovação junto aos órgãos
públicos informa-se que a UNIFAM, historicamente,
teve como SEDES:
I – Brasília-DF no período de SETE ANOS, desde a
fundação dessa Entidade (9/10/2005) até 03(três) de fevereiro de 2013 (dois
mil e treze) sob a denominação de UNIFAM – União Nacional de Integração entre Formoso,
Autoridades e Amigos de Minas;
II – Formoso-MG no período de um ano, entre
03(três) de fevereiro de 2013 e
21(vinte e um) de fevereiro de 2014 (dois mil
e quatorze) sob a denominação de UNIFAM – União Nacional de Integração e
Fortalecimento de Ações para Municípios do Marco Trijunção;
III – Brasília-DF no período entre 21 de fevereiro de 2014 e
a data de aprovação deste Estatuto, sob a denominação de UNIFAM – União Nacional de Intercâmbio e Fortalecimento da Assistência ao
Magistério, à Cultura e à Ciência na Escola;
IV – Formosa-GO a partir da aprovação deste
Estatuto, sob a denominação de ALANEG – Academia de Letras e Artes do Nordeste
Goiano e da RIDE-DF.
§ 1º: Nos
próximos cinco anos, a ALANEG fica expressamente PROIBIDA de mudar a
denominação de sua Pessoa Jurídica, exceto se houver aprovação de 80% (oitenta por cento) dos votos dos acadêmicos identificados
como seus MEMBROS EFETIVOS e ativos, mas a mudança
de sua SEDE só ocorrerá se for para retorná-la para Brasília-DF.
§ 2º: A documentação dessa Entidade, antes do Registro desse Estatuto, encontra-se
arquivada em cartórios de pessoa jurídica da Circunscrição Judiciária de
Sobradinho-DF e da Comarca de Buritis-MG, respectivamente.
§ 3º: Os dispositivos do Estatuto anterior
recepcionados por este Estatuto poderão ser objeto de regulamentação posterior caso a ALANEG entender
como necessário.
§ 4º: Outros dispositivos do Estatuto anterior,
desde que sejam compatíveis com as finalidades da ALANEG, poderão igualmente
ser objeto de novos regulamentos desde que não firam o presente Estatuto.
§ 5º: O presente Estatuto mantém em vigência, parcialmente, alguns dispositivos do Estatuto anterior desde que
eles tenham sido recepcionados e citados nestas Disposições Gerais e Transitórias, e com
as devidas adaptações textuais que a
Diretoria ou a Assembleia Geral desta entidade entender como necessárias.
ARTIGO 50: Para que se produzam os reais efeitos legais,
esse Estatuto também será averbado
(registrado) em Cartório de Pessoa Jurídica de FORMOSA-GOIÁS, depois de
registrado na Circunscrição Judiciária de Sobradinho, em Brasília-DF.
§
1º: Este ESTATUTO SOCIAL entrará
em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral e registros cartoriais em Sobradinho-DF e em Formosa-GO, e, se necessário,
também será registrado em cartórios com jurisdição nas SUBSEDES da ALANEG.
§
2º: Serão mantidos dois registros da
ALANEG, um em cartório de Formosa-GO
por ser doravante a sua SEDE,
e outro no mesmo cartório de Sobradinho-DF onde já se encontra o Arquivo
da Documentação desta Entidade desde sua fundação em 9/10/2005, e por ser Brasília-DF doravante sua SUBSEDE.
§
3º: A partir deste Novo Estatuto, toda
DOCUMENTAÇÃO desta Entidade será obrigatoriamente registrada (ou averbada conforme o caso) nos dois
cartórios de Pessoa Jurídica, em Formosa-GO
e em Sobradinho-DF.
§
4º: A Diretoria da ALANEG fica
desde já AUTORIZADA a fazer a inscrição desta Entidade para obter um segundo CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica) que será destinado para sua filial (SUBSEDE PRINCIPAL) localizada em Brasília-DF (Planaltina)
visto que o CNPJ da SEDE migrará
para o Estado de Goiás (Formosa).
Brasília-DF, 18 de abril de 2015.
Professora IEDA M. VILAS BOAS PEREIRA (Presidente)
Professor FRANCISCO DA PAZ M. SOUZA (Secretário Geral).
Nenhum comentário:
Postar um comentário