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segunda-feira, 20 de março de 2017

ESTATUTO (1ª parte) da ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DO NORDESTE GOIANO E DA RIDE-DF

ESTATUTO SOCIAL DA ALANEG REGISTRADO EM 2015


CAPÍTULO I: DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E CÓDIGO DISCIPLINAR

Artigo 1º: A União Nacional de Intercâmbio e Fortalecimento da Assistência ao Magistério, à Cultura e à Ciência na Escola (Unifam), fundada em 9(nove) de outubro de 2005, com sede e foro em Brasília - DF e subsede e foro em Formoso-MG, inscrita no CNPJ nº: 07.824.091/0001-29, passa a denominar-se ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DO NORDESTE GOIANO E DA RIDE-DF – ALANEG; e a partir deste Estatuto é RECONSTITUÍDA como Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e de duração indeterminada, mantendo-se na mesma condição de Entidade com Finalidades Educativas e Culturais, agora com Sede e Foro em FORMOSA – GOIÁS, localizando-se(...), e com Subsede e Foro em BRASÍLIA-DF, localizando-se nessa Cidade, no mesmo endereço anterior da antiga sede, em Planaltina-DF, (...); é composta por INTELECTUAIS e Fazedores de Cultura (como Estratégia de Sustentabilidade) DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE GOIANO (áreas do Vão do Paranã e Chapada dos Veadeiros), e da REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – RIDE-DF (criada pela Lei Complementar nº 94 de 19/2/1998), ambos territórios integrantes do Planalto Central do Brasil, núcleo colonial que deu origem ao território da Capital Federal antes de sua inauguração em 1960.

§ 1º: Todos os PROJETOS em andamento bem como os COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES LEGAIS contraídos em nome da UNIFAM se tornam, doravante, RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELA ALANEG, com prioridade de execução em Brasília (Território da RIDE-DF), sobretudo em Planaltina – DF, entre eles, o Projeto de Tombamento da Pedra Fundamental como Patrimônio Histórico Nacional pelo IPHAN, e as ações vinculadas ao Projeto Ecomuseu da Pedra Fundamental, ambas com OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS com base nas normas previstas no Estatuto anterior e nas do presente Estatuto no que couber inclusive aquelas inscritas nos Artigos 2º-IV e V, 8º § 2º, 9º § 8º, 39, e 49 § 1º.
§ 2º: A ALANEG tem, entre outras FINALIDADES EDUCATIVAS E CULTURAIS, a criação, difusão e preservação de BENS CULTURAIS (Manifestações, Tradições, etc) e a defesa do Patrimônio Histórico-cultural e Socioambiental, localizado na sua Área de Abrangência Territorial, por meio da Literatura, Educação, Artes, Artesanato, Ciência, outros fazeres e saberes populares e eruditos em Ações Multidisciplinares e Interdisciplinares em prol do Povo Brasileiro e da Humanidade, num Pacto de Compromissos Éticos e Cósmico-planetários que celebre a grandeza e simplicidade do Homem Cerratense, da Vida, da Justiça, da Liberdade e do Universo em Paz.
§ 3º: A Sede da ALANEG será denominada CENTRO CULTURAL Dom TOMÁS BALDUÍNO nos termos do Artigo 30, Parágrafo 2º deste Estatuto.

§ 4º: Pertence à Área de Abrangência da Academia de Letras e Artes do Nordeste Goiano e da RIDE-DF o total de 43 Unidades Territoriais conforme segue:

       I.          No NORDESTE GOIANO os Municípios constantes do ANEXO nº: 01 que acompanha o texto deste Estatuto e ora são descritos: Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Campos Belos, Cavalcante, Colinas do Sul, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Posse, São Domingos, São João d’Aliança, Simolândia, Sítio d’Abadia e Teresina de Goiás, e novos municípios que deles forem desmembrados.

     II.          Todos os Entes Federados constantes da Lei Complementar federal Nº: 94 de 19/2/1998, e do ANEXO nº: 02 que acompanha o texto deste Estatuto, e são descritos abaixo:
A)   No DISTRITO FEDERAL: Brasília-DF, incluindo todas as suas Regiões Administrativas, entre elas, Planaltina como primeiro núcleo urbano do DF institucionalizado pelo Governo de Goiás em 1892.
B)    No ESTADO DE GOIÁS: Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás e Vila Boa e outros que vierem a ser incluídos (Cabeceiras, Formosa e Vila Boa também pertencem à Bacia do rio Paranã).
C)    No ESTADO DE MINAS GERAIS: Municípios de Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, e outros que vierem a ser incluídos.
§ 5º: Obrigatoriamente, a ALANEG terá que desenvolver pelo menos metade de suas atividades anuais dentro do território do NORDESTE GOIANO, e o restante na RIDE-DF, inclusive em todo o DISTRITO FEDERAL por meio de parcerias integradas que também promovam o fortalecimento institucional intercomunitário da RIDE-DF como espaço de debates sobre Políticas Públicas para Cultura, Educação e Sustentabilidade com participação paritária da Sociedade Civil Local e suas entidades.
§ 6º: A ALANEG tem como Patrono Máximo o historiador e diplomata Francisco Adolpho de Varnhagem, Visconde de Porto Seguro (17/2/1816 – 26/6/1878) em homenagem aos seus relevantes serviços prestados em prol do Planalto Central ao percorrer essa região por seis meses em 1877 e publicar em seus estudos (editados em 1849 e 1878) argumentos em defesa do triângulo formado pelas lagoas Formosa, Feia e Mestre D’armas como local mais adequado à construção da Capital Federal do Brasil bem antes da Missão Cruls (17/5/1892-7/5/1894).
§ 7º: A ALANEG terá Brasão (logomarca), Bandeira e Hino próprios, representativos de seus objetivos, e da região de sua abrangência, porém, os seus símbolos, obrigatoriamente, serão resultado da fusão com aqueles já existentes na heráldica da UNIFAM, e terá que incorporar parte da principal Logomarca atual desta Entidade.
§ 8º: Todos os Associados da ALANEG, de acordo com a Categoria de cada sócio prevista neste Estatuto, terão que respeitar e seguir o presente CÓDIGO DISCIPLINAR dessa Entidade que terá, entre outras, as seguintes REGRAS DE CONDUTA:
       I.          Não remunerará, sob qualquer forma, os cargos de Direção dessa Entidade, inclusive os de sua Diretoria e Conselho Fiscal, bem como as atividades de SEUS ASSOCIADOS, cujas atuações são inteiramente voluntárias e gratuitas;
     II.          Não distribuirá entre os seus Dirigentes, Conselheiros, Membros, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, adquirido mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução do respectivo objetivo social;
   III.          No desenvolvimento de suas atividades, observará os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Economicidade, Transparência e da Eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, na execução das ações da Entidade;
  IV.          Sempre professará Princípios de Confraternização Solidária que respeitem crenças e convicções políticas ou filosóficas, condene a xenofobia e defenda o Pluralismo Democrático e o Multiculturalismo Étnico-telúrico, sem nenhuma partidarização de suas atitudes e concepção de mundo, mas preservando o direito às diferenças de opinião durante os debates internos da entidade;
    V.          Todo associado, desde que não envolva o nome dessa Entidade, é livre para participar de movimentos sociais, inclusive os reivindicatórios, assim como é livre para emitir, em seu nome e sem censura prévia, suas opiniões e votos;
  VI.          Não aceitará, por parte de nenhum associado ou de terceiros, o envolvimento do Nome da Entidade em embates ou DISPUTAS político-sindicais ou político-partidários ou teológicas;
VII.          É dever de todo associado valorizar e divulgar a Diversidade Cultural, Sexual e Étnico-racial do Povo Brasileiro e dos Acadêmicos;
VIII.          É dever de todo associado estimular e promover a integração holística, ecumênica, sistêmica e sociocultural dos acadêmicos por meio de ações interpessoais com práticas dialógicas e transparentes, sem ódio nem preconceito.
§ 9º: Excepcionalmente, também poderão ingressar nesta Academia como Membros Efetivos (em quantidade nunca superior a cinco) ou Sócios Correspondentes aqueles que residirem em municípios fora da Área Territorial de Abrangência desta entidade desde que no Planalto Central do Brasil na área identificada pelo Governo de Goiás como LESTE GOIANO.
§ 10: Ficam desde já instituídas as seguintes SUBSEDES REGIONAIS DA ALANEG:
       I.          Uma SUBSEDE em BRASÍLIA – DF, que funcionará como FILIAL PRINCIPAL DA ALANEG ou como SEGUNDA SEDE INSTITUCIONAL e também com representação territorial sobre toda a área da RIDE-DF, e obrigatoriamente com endereço localizado em Planaltina-DF, que é parte do território identificado como CHAPADÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO, já foi território de Formosa-GO, e conforme já inscrito no Artigo 1º deste Estatuto; essa filial será chamada Centro Cultural ALARIDE-DFArte e Literatura na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
     II.          Uma SUBSEDE como Seção de Representação da ALANEG na MICRORREGIÃO CHAPADA DOS VEADEIROS; essa segunda filial será chamada Centro Cultural Chapada dos Veadeiros.
   III.          Uma SUBSEDE como Seção de Representação da ALANEG na MICRORREGIÃO VÃO DO PARANÃ; essa terceira filial será chamada Centro Cultural Vão do Paranã.

§ 11: Por exigência legal, inclusive para firmar contratos, acordos e parcerias, a Diretoria da ALANEG fica desde já autorizada a escolher as cidades para locais das SUBSEDES em Goiás, e lavrará ATAS DE INSTALAÇÃO de todas elas REGISTRANDO-AS em cartórios de pessoas jurídicas nas comarcas ou circunscrições respectivas e ou na Comarca de Formosa-GO.
§ 12: A Diretoria da ALANEG poderá nomear entre um e três membros efetivos como corresponsáveis pela administração colegiada de cada uma de suas subsedes.
§ 13: Em cada Subsede a Diretoria nomeará, entre seus membros efetivos, um Representante, um Vice-representante e um Suplente para representar a ALANEG.
§ 14: A Diretoria da ALANEG fica autorizada a fazer mudança de SUBSEDES mediante registro da decisão em cartório e, havendo mais de uma proposta de local para Subsede, a decisão será submetida à votação pelo CEDEX – Conselho Especial para Decisões Extraordinárias – instituído na forma do artigo 29 deste Estatuto.
§ 15: A regra prevista no parágrafo anterior não vale para a SUBSEDE DE BRASÍLIA-DF cuja mudança só poderá ocorrer por deliberação de assembleia geral com aprovação de dois terços dos membros efetivos.
§ 16: Nenhum associado, em sua individualidade, responderá subsidiariamente pelas obrigações estatutárias contraídas por órgãos diretivos em nome da ALANEG por quem de direito assumir e não cumprir.

ARTIGO 2º - São OBJETIVOS ESSENCIAIS DA ALANEG, entre outros de natureza cultural, socioambiental, ético-social, lúdico-turística e educativa:
       I.          Compreender de forma regionalmente contextualizada o Nordeste Goiano, o Entorno de Brasília (RIDE-DF), o Distrito Federal e o Noroeste de Minas como uma só Unidade Cultural, Histórico-geográfica e Socioambiental cuja formação de Identidade, Território e População integra o que se convencionou chamar Planalto Central do Brasil dentro da concepção de Eco-história formulada por Paulo Bertran, valorizando Cultura, Historicidade e Meio Ambiente como Arché Holística do Ethus CERRATENSE tendo Pirenópolis-GO, Paracatu-MG, Luziânia-GO, Formosa-GO, Cavalcante-GO, Sítio da Abadia-GO e Planaltina-DF como Pontos de Referência Simbólica da Matriz Civilizatória Colonial que deu origem (e dá sentido contínuo) à Construção de Significados ao Processo de Territorialização da Capital Federal do Brasil antes de sua inauguração em 1960, isto é, desde o início do século XVIII.
     II.          Lutar pela criação (com participação comunitária na gestão) do ECOPLAN – Museu de Eco-história do Planalto Central Paulo Bertran tendo entre suas finalidades prioritárias (Cultura e Sustentabilidade) o cumprimento do Inciso Primeiro deste Artigo, e funcionará como Casa-memória da Pedra Fundamental de Brasília.
   III.          Construir CONEXÕES CULTURAIS Multidisciplinares entre o Nordeste Goiano e a RIDE-DF buscando intercâmbios diversos que também envolvam os Estados de Goiás e Minas Gerais bem como o Distrito Federal e o Mundo.
  IV.          Congregar INTELECTUAIS das áreas literária, científica, artística e outras similares, compreendendo poetas, historiadores, prosadores, ensaístas, educadores, artistas eruditos e populares, compositores, músicos, jornalistas, todos de comprovada competência e ilibada conduta moral e profissional, com efetiva militância cultural, preferencialmente dentro da área de abrangência territorial desta entidade.
    V.          Priorizar a valorização da Cultura Popular, principalmente as Culturas Tradicionais e as Populações Tradicionais do Nordeste Goiano e da RIDE-DF como porta-vozes da Memória do Povo Cerratense.
  VI.          Promover a integração cultural, educacional, socioambiental e lúdica entre os agentes culturais de Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal na área de abrangência desta entidade.
VII.          Construir PARCERIAS INSTITUCIONAIS que integrem as Políticas Públicas Culturais, Educacionais e Socioambientais dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e do Distrito Federal enquanto Entes Federados integrantes da RIDE-DF.
VIII.          Dar continuidade a projetos e ações que já estiverem em andamento (em execução) pela UNIFAM, desde que sejam atividades de natureza compatível com os da ALANEG.
  IX.          Incluir sempre no “Histórico da Vida Institucional da ALANEG” a história das ações e toda a Trajetória da UNIFAM desde sua fundação, defendendo o Legado desta Entidade e de seus fundadores, e sua continuidade no tempo por meio da conservação e divulgação de sua Memória Institucional.
    X.          Promover a defesa, divulgação e conservação, com fins pedagógicos, do Patrimônio Histórico, Cultural e Socioambiental dos municípios do Nordeste Goiano e outros de sua área de jurisdição territorial, inclusive da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF, principalmente Planaltina – DF, ex-distrito de Formosa-GO (1859-1892).
  XI.          Promover a integração sociocultural das Comunidades residentes nos Municípios do Nordeste Goiano entre si e com a RIDE-DF, valorizando a DIVERSIDADE CULTURAL do POVO CERRATENSE no Planalto Central (comunidades tradicionais, ciganos, quilombolas, indígenas, minorias étnicas, em geral).
XII.          Sugerir, executar, propor, intermediar e articular projetos e políticas públicas entre os municípios do Nordeste Goiano, o Estado de Goiás, o Distrito Federal, a União e outros entes federados.
XIII.          Difundir a Cultura no Nordeste Goiano e da RIDE-DF, em todos os níveis, incentivando a criatividade em caráter multidisciplinar, visando o aprimoramento cultural e educativo de nossa gente e de seus associados;
XIV.          Promover eventos de natureza sociocultural, educativa ou socioambiental, incluindo palestras, debates, publicações (inclusive de livros e revistas), exposições, concursos artísticos, científicos e literários em estreita colaboração com as autoridades do setor cultural dos entes federados e junto à Iniciativa Privada, zelando pela cultura em todos os seus níveis.
XV.          Lutar, insistentemente, por uma SEDE PRÓPRIA onde funcionará o CENTRO CULTURAL Dom TOMÁS BALDUÍNO – CDTB, e lutar também e simultaneamente pela criação do MUSEU HISTÓRICO E ARTÍSTICO DO NORDESTE GOIANO (por meio de iniciativa intermunicipal, do Estado de Goiás, em cooperação com a União ou via Iniciativa Privada).
XVI.          Promover ações que divulguem o CHAPADÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO, situado no triângulo das Lagoas Feia, Formosa e Mestre D’armas, entre as cidades de Planaltina-GO, Planaltina-DF e Formosa-GO, como PONTO TURÍSTICO E DE REFERÊNCIA HISTÓRICA integrante da Memória da Transferência da Capital Federal para Brasília com base em estudos feitos em 1877, pelo Visconde de Porto Seguro que elegeu essa região como local mais apropriado para construir a capital brasileira.
XVII.          Criar programas ou diferentes canais de comunicação (rádio, televisão, internet, selo editorial, etc), visando estreitar suas relações com a sociedade e levando a ela o trabalho feito por essa entidade.
XVIII.          Manter atualizado Cadastro com o Quadro de Associados.
XIX.          Cobrar contribuição de manutenção de suas atividades e serviços mediante aprovação prévia.
XX.          Promover cursos diversos, inclusive de Educação Patrimonial, Educação Ambiental, Cidadania Sustentável com foco na relação entre patrimônios natural e cultural.
XXI.          Manter intercâmbio institucional, nacional e internacional, por meio de convênios com instituições públicas e privadas, educacionais, culturais, entre outras, exercendo toda e qualquer outra atividade que possa contribuir para melhorar e promover a Cultura do Nordeste Goiano, da RIDE-DF e do Planalto Central.
XXII.          Dar apoio e incentivo à realização de cursos, publicação de livros, cartilhas educativas e informações diversas com recursos próprios da ALANEG ou através de convênios com entidades públicas e particulares envolvendo temáticas vinculadas aos objetivos dessa entidade ou à Educação e Cultura em geral.
XXIII.          Organizar a RECRIART: Rede de Escolas com Projetos Criativos em Ciências, Letras e Artes, Artesanato e Outros Saberes, que funcionará por meio de Ações Multidisciplinares e Interdisciplinares.
XXIV.          Desenvolver Ações de EDUCAÇÃO, CULTURA E CIÊNCIAS por meio de cursos de capacitação e formação continuada, projetos de iniciação científica, expedições científicas, cursos de qualificação profissional, cursos preparatórios para processos seletivos, cursos de Inclusão Digital, Educação Tecnológica e Profissionalizante, Educação Ambiental, Educação Patrimonial, Educação Financeira ou sobre Economia Criativa, Educação à Distância (EaD), aulas de reforço escolar, seminários, oficinas pedagógicas, campanhas e cursos contra o analfabetismo, entre outros;
XXV.          Realizar o ENLACE: Encontro Literário, Artístico e Científico de Educadores Criativos e Criadores, visando promover a divulgação dos Projetos de Intervenção Pedagógica (feitos por Profissionais da Educação ou por seus alunos) que melhorem o desenvolvimento local dos municípios da Área de Abrangência da ALANEG, momento em que será concedido o Prêmio LECIONE que é previsto neste Estatuto.
XXVI.          Defender e divulgar a luta pela criação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES).
XXVII.          Promover projetos de Tecnologia Social e Economia Solidária, vinculados à valorização da identidade cultural do Povo Cerratense.
XXVIII.          Promover a defesa, preservação e conservação do Meio Ambiente com ações que valorizem a Cidadania Sustentável, inclusive com foco na Educação.
XXIX.          Realizar a experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção sustentável, comércio, emprego e crédito que incentivem o fortalecimento de iniciativas que divulgam e preservam a SOCIOBIODIVERSIDADE DO CERRADO como expressão cultural do Povo Cerratense.
XXX.          Promover a Ética, a Paz, a Cidadania, os Direitos Humanos, a Democracia e outros valores universais em diálogo com a Cultura, a Ciência, o Meio Ambiente e a Educação Básica do Nordeste Goiano e da RIDE-DF.
XXXI.          Realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de Tecnologias Alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos associados à promoção da cultura e da sustentabilidade do desenvolvimento local nas comunidades de municípios da Área de Abrangência desta Entidade.
XXXII.          Realizar concursos literários, ecológicos, artísticos ou científicos sobre temas associados à Educação, Cultura, Ciências e Meio Ambiente.
XXXIII.          Priorizar políticas, propostas e campanhas sobre questões de gênero, mulheres, homoafetividade, negros, indígenas, apátridas refugiados (ou não), portadores de necessidades especiais e outros grupos sociais vítimas de exclusão ou discriminação, desde que vinculados às temáticas de cultura, educação, ciências, meio ambiente, entre outros objetivos desta entidade.
XXXIV.          Promover, periodicamente, a realização de encontros, seminários e demais eventos dentro dos objetivos previstos neste Estatuto.
XXXV.          Promover ações de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais visando a Integração Latino-americana e Ibero-americana com foco na propagação dos valores culturais do Povo CERRATENSE.
XXXVI.          Exercer a curadoria de obras dos autores filiados a essa entidade, principalmente as obras do escritor XIKO MENDES, Patrono Fundador da UNIFAM.
XXXVII.          Atuar em projetos fora da sua Área de Abrangência desde que eles também beneficiem diretamente municípios do seu território de jurisdição acadêmica.
XXXVIII.          Desenvolver outras atividades vinculadas às suas finalidades desde que aprovadas em assembleia geral.
§ 1º: Em caso de projetos a ser realizados por esta entidade fora de sua área de abrangência territorial e que neles, excepcionalmente, não constem municípios de sua jurisdição territorial, sua execução dependerá de apreciação prévia da Assembleia Geral mediante aprovação de dois terços dos Membros Efetivos quites com suas obrigações estatutárias, e, preferencialmente, as atividades serão desenvolvidas mediante PARCERIA com outras entidades do Poder Público ou da Sociedade Civil.
§ 2º: Como a ALANEG historicamente tem sua origem na antiga UNIFAM, entidade criada para promover o desenvolvimento local de Formoso-MG e por estar este município na Trijunção entre Bahia, Goiás e Minas Gerais, e ainda pelo fato de se localizar bem próximo de Sítio da Abadia-GO, fica esta entidade autorizada a desenvolver em Formoso qualquer ação nas mesmas condições de igualdade que nos municípios de sua Área de Abrangência, dispensando-se, neste caso, as RESTRIÇÕES impostas por este Estatuto, entre elas, as previstas neste Artigo.

CAPÍTULO II: DOS ASSOCIADOS E PATRONOS

ARTIGO 3º: São CATEGORIAS de Sócios da ALANEG:
       I.          PRESIDENTE DE HONRA: Personalidade de reconhecido valor intelectual e moral, que apoia, incentiva e promove o engrandecimento da ALANEG, sem atribuições ou participação nas decisões da Direção desta entidade,  e que será eleito em Assembleia Geral e seu tempo de mandato é vitalício, sendo substituído somente em caso de falecimento ou grave incidente moral investigado, debatido e homologado em assembleia geral com votação de dois terços dos membros efetivos.
     II.          MEMBROS FUNDADORES: Aqueles previstos no Artigo 43 deste Estatuto, e aqueles que estiverem presentes à Assembleia de Aprovação deste Estatuto e subscrevê-la, (desde que seja filiado dentro dos prazos estatutários), independente de vínculos culturais às Letras e Artes do Nordeste Goiano, mas respeitando-se as exigências previstas neste e no Artigo 4º deste Estatuto.
   III.          MEMBROS EFETIVOS: Aqueles que, preenchendo os critérios previstos neste Estatuto, virem a compor o Quadro de 50 (cinquenta) Acadêmicos Efetivos durante a Primeira Assembleia Geral convocada após a reconstituição da Personalidade Jurídica desta entidade, transformando-a de Unifam em ALANEG, ou que se filiar posteriormente nesta categoria.
  IV.          SÓCIOS-CORRESPONDENTES: Personalidades ligadas à Cultura, à Educação ou ao Meio Ambiente, e que manifestem interesse em pactuar intercâmbios entre a ALANEG e outros municípios e ou entre a ALANEG e outros países, sendo que essa indicação far-se-á mediante apresentação de uma biografia, e o pedido será feito pelo próprio candidato ou apresentado por um dos membros efetivos da ALENEG, e a votação ocorrerá igualmente por maioria simples.
    V.          SÓCIOS BENEMÉRITOS: os indicados e aprovados pela Diretoria e que tenham proporcionado apoio concreto, doações, patrocínios ou prestado relevantes serviços, exclusivamente, à ALANEG, ou antes, à UNIFAM;
  VI.          SÓCIOS HONORÁRIOS: os que forem propostos e aprovados em Sessão Plenária pela contribuição social prestada à Sociedade Brasileira ou do Mundo, independente de qualquer ação em benefício da ALANEG.
VII.          PERSONALIDADE CULTURAL DO NORDESTE GOIANO e ou da RIDE-DF: Aqueles que demonstrarem reconhecido trabalho de incentivo, promoção e divulgação em ações que se destacam no cenário regional, nacional ou até internacional, anualmente, e sejam voltadas para o engrandecimento artístico e cultural na área de atuação dessa entidade, podendo ser ou não residente no território de abrangência de sua jurisdição estatutária.
VIII.          PERSONALIDADE CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL DO BRASIL: aqueles que, em vida, contribuíram junto à Sociedade Brasileira e às Municipalidades Goianas com patrocínio, desenvolvimento de projetos e programas ou outra forma de apoio material, social ou intelectual para a viabilização de ações em prol do Patrimônio Histórico, Cultural e Socioambiental do Nordeste Goiano e ou do Planalto Central do Brasil, em benefício do POVO CERRATENSE e do Bioma Cerrado.
  IX.          COMENDADOR DO REGISTRO FISCAL DA LAGOA FEIA BERNARDO FERNANDES GUIMARÃES: aqueles que receberem tal honraria com base nos termos do Artigo 28-III deste Estatuto.
    X.          SÓCIO COLABORADOR: Aquele que, seja como pessoa física ou como pessoa jurídica, e mesmo não sendo Literato nem Artista ou Cientista, comprove, por ações efetivas, ser um PARCEIRO DAS ATIVIDADES DA ALANEG, e que, por isso, usufruirá unicamente do Direito a Voz nas instâncias decisórias dessa Entidade sem, portanto, usufruir de nenhum outro benefício, exceto se, excepcionalmente, for aprovado em Assembleia Geral e desde que não seja concessão do direito de votar e ser votado.
  XI.          PATRONO FUNDADOR DA UNIFAM QUE DEU ORIGEM À ALANEG: título vitalício e intransferível conferido ao escritor XIKO MENDES com as prerrogativas que este e estatutos anteriores estabelece(ra)m.
XII.          Mestres da GOIANIDADE CERRATENSE, Mestres da MINEIRIDADE CERRATENSE e ou Mestres Cerratenses de BRASÍLIA: Tipo especial de Sócio Honorário reservado aos Mestres da Cultura Popular e aos Educadores (do Campo, Patrimonial, Ambiental, entre outros) que desenvolverem projetos pedagógicos, socioambientais ou culturais em geral vinculados aos objetivos da ALANEG.
§ 1º: O status de Membro Fundador não será pré-requisito para tornar-se Membro Efetivo embora seja um dos critérios recomendáveis desde que o Pretendente atenda às exigências do Artigo 4º deste Estatuto.
§ 2º: Os Membros Fundadores que não se tornarem Membros Efetivos ficarão, automaticamente, inscritos como Sócios BENEMÉRITOS.
§ 3º: A Diretoria da ALANEG, caso queira, instituirá ESTÁGIO PRÉ-ACADÊMICO por meio do qual o pretendente a Membro Efetivo cumprirá, primeiramente, um Período de um semestre ou mais com efetiva Participação nas reuniões ordinárias desta Entidade, momento em que será avaliado seu nível de presença e contribuição nas atividades realizadas, e após esse tempo, o candidato poderá pleitear ou não a vaga de Membro Efetivo ou tornar-se Sócio Correspondente.
§ 4º: Só têm DIREITO A VOTO os sócios que forem MEMBROS EFETIVOS, reservando às demais categorias de sócios somente o Direito à Voz nas reuniões e assembleias.
§ 5º: MEMBROS EFETIVOS e SÓCIOS CORRESPONDENTES são vinculados a uma Cadeira com seu respectivo Patrono; e os demais sócios serão todos enquadrados como Acadêmicos Honoris Causa.
§ 6º: Exceto para Membro Efetivo, aos demais sócios dessa entidade é FACULTATIVA a vinculação à cadeira ou a patrono por se tratarem de uma honraria.
§ 7º: A todos os sócios, indistintamente, é reservado o direito de participar das atividades bem como usufruir de benefícios e serviços prestados por essa entidade.
§ 8º: O título honorífico de PERSONALIDADE CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL DO BRASIL será conferido, exclusivamente, para pessoas já falecidas, e seu Representante Legal passa, a partir do recebimento dessa condecoração, a exercer a condição de Sócio Acadêmico Honoris Causa da ALANEG.
§ 9º: Para cada uma das 50 (cinquenta) CADEIRAS DE MEMBRO EFETIVO DA ALANEG indicadas abaixo, segue-se o seu respectivo Patrono com igual e equivalente número de cadeiras de SÓCIOS CORRESPONDENTES:
                           I.          Cadeira patroneada por: SILVÉRIO MENDES TEIXEIRA;
                         II.          Cadeira patroneada por: OLYMPIO JACINTHO;
                       III.          Cadeira patroneada por: DOM TOMÁS BALDUÍNO;
                      IV.          Cadeira patroneada por: BERNARDO ELIS;
                        V.          Cadeira patroneada por: LEO LYNCE;
                      VI.          Cadeira patroneada por: OLINDA ROCHA LOBO;
                    VII.          Cadeira patroneada por: EURÍDICE NATAL E SILVA;
                  VIII.          Cadeira patroneada por: AMERICANO DO BRASIL;
                      IX.          Cadeira patroneada por: GELMIRES REIS;
                        X.          Cadeira patroneada por: JOÃO LUÍS DO ESPÍRITO SANTO;
                      XI.          Cadeira patroneada por: ORLANDINA DE CASTRO MIRANDA;
                    XII.          Cadeira patroneada por: JUSCELINO KUBITSCHEK;
                  XIII.          Cadeira patroneada por: CORA CORALINA;
                 XIV.          Cadeira patroneada por: PROF. CLAUDIANO ROCHA;
                   XV.          Cadeira patroneada por: HUGO DE CARVALHO RAMOS;
                 XVI.          Cadeira patroneada por: RICARDO PARANHOS;
               XVII.          Cadeira patroneada por: ELI BRASILIENSE;
             XVIII.          Cadeira patroneada por: JOSÉ SEBASTIÃO DA COSTA (Monsenhor Zezinho);
                 XIX.          Cadeira patroneada por: REGINA LACERDA;
                   XX.          Cadeira patroneada por: PACÍFICA JOSEFINA DE CASTRO;
                 XXI.          Cadeira patroneada por: PAULO BERTRAN;
               XXII.          Cadeira patroneada por: GOIANDIRA AYRES DO COUTO;
             XXIII.          Cadeira patroneada por: ROSARITA FLEURY;
             XXIV.          Cadeira patroneada por: JOSÉ DÉCIO FILHO;
               XXV.          Cadeira patroneada por: BENEDITA CYPRIANO GOMES (SANTA DICA);
             XXVI.          Cadeira patroneada por: MARIA APARECIDA HAMU OPA;
           XXVII.          Cadeira patroneada por: LEODEGÁRIA BRAZÍLIA DE JESUS;
         XXVIII.          Cadeira patroneada por: JOSÉ JOAQUIM DA VEIGA VALLE;
             XXIX.          Cadeira patroneada por: FÉLIX DE BULHÕES;
               XXX.          Cadeira patroneada por: MIGUEL CARNEIRO;
             XXXI.          Cadeira patroneada por: NELLY ALVES DE ALMEIDA;
           XXXII.          Cadeira patroneada por: ANA BALDUÍNO CHAVES;
         XXXIII.          Cadeira patroneada por: LAURO MÜLLER;
        XXXIV.          Cadeira patroneada por: JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES;
          XXXV.          Cadeira patroneada por: SAINT’CLAIR FERNANDES VALADARES;
        XXXVI.          Cadeira patroneada por: NABI GEBRIM;
      XXXVII.          Cadeira patroneada por: ILMOSA SAAD FAYAD;
    XXXVIII.          Cadeira patroneada por: WALDA MIRANDA DE PAIVA;
        XXXIX.          Cadeira patroneada por: MAESTRO MIGUEL AFFIUNE;
                    XL.          Cadeira patroneada por: SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA;
                  XLI.          Cadeira patroneada por: YÊDA LEAL DA COSTA;
                XLII.          Cadeira patroneada por: ODETE VILAS BOAS DA SILVA;
              XLIII.          Cadeira patroneada por: CARMO BERNARDES;
             XLIV.          Cadeira patroneada por: ZENIR JOÃO PASCOAL;
               XLV.          Cadeira patroneada por: ANA PEREIRA DE SOUSA;
             XLVI.          Cadeira patroneada por: FIRMIANO JOSÉ DE ALMEIDA;
           XLVII.          Cadeira patroneada por: LUIZ CRULS;
         XLVIII.          Cadeira patroneada por: ABDIAS MAGALHÃES ORNELAS;
             XLIX.          Cadeira patroneada por: ESTEVA RODRIGUES DE SOUZA;
                         L.          Cadeira patroneada por: LOURIVAL BRASIL FILHO.

§ 10: Além de intelectuais consagrados, admitir-se-á também como PATRONOS DA ALANEG personalidades e ou pessoas que em vida prestaram relevantes serviços à SOCIEDADE local, regional ou ao país, ou se destacaram dentro do seu GRUPO SOCIAL ou em determinada FAMÍLIA como exemplo a ser seguido pela conduta moral ou profissional.
§ 11: É expressamente proibido fazer substituição de Patrono, e esse título nunca será atribuído a pessoas vivas.
§ 12: É obrigação do  Membro Efetivo entregar à Direção dessa Entidade, no prazo de até seis meses após sua posse, um Resumo atualizado do Perfil Biográfico de seu Patrono.
§ 13: É obrigação do Membro Efetivo apresentar no texto do seu Discurso de Posse um resumo tanto sobre a vida e obra de seu Patrono quanto sobre os Acadêmicos falecidos que já ocuparam essa mesma cadeira.
§ 14: É prerrogativa de Membro Efetivo (e este será escolhido pela Direção da ALANEG em comum acordo com o Acadêmico empossando), proferir Discurso ao Recipiendário saudando o novo sócio.
§ 15: Serão expedidos pela Direção desta Entidade certificados contendo o registro de posse ou a homenagem conferida em cada categoria de sócio prevista neste Estatuto.
§ 16: É obrigatória a existência de Pastas ou Arquivos, (um ou uma para cada caso), sob a guarda da Secretaria da ALANEG, com o fim de coletar, sistematizar e conservar a antologia de discursos de posse, discursos ao recipiendário e Resumo Biográfico dos Patronos.
§ 17: Todos aqueles que forem homenageados por essa entidade e não estiver inscritos especificamente entre as Categorias de Sócios previstas neste artigo, automaticamente ficará inscrito como SÓCIO HONORÁRIO.
§ 18: A posse do acadêmico, em comum acordo com a Diretoria dessa Entidade e desde que ela seja avisada com antecedência razoável, poderá ser adiada por motivo de força maior.
CAPÍTULO III: REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS MEMBROS ACADÊMICOS EFETIVOS (DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES)
ARTIGO 4º: São REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS MEMBROS EFETIVOS:
       I.          O candidato a MEMBRO EFETIVO DA ALANEG deverá requerer inscrição ao Presidente desta Entidade, instruindo o PEDIDO com duas fotografias recentes, cópias de documentos de identificação pessoal (CPF, RG...) e uma biografia contendo, entre outros dados, a Lista de suas Obras, ou a Lista de seus Trabalhos já expostos ou ainda um Portfólio ou algo similar que comprove sua atuação como artista popular. Preferencialmente, o candidato deverá ter obra original publicada de significativo valor cultural, com a apresentação dos respectivos exemplares juntados no Requerimento de sua inscrição, é preciso ter reputação ilibada, comportamento ético-moral reconhecido, espírito agregador e de ideais coletivos. O ingresso na ALANEG deverá ser aprovado em Assembleia Geral, em votação secreta por maioria simples.
     II.          Não poderão ser aceitas inscrições de candidatos que já tenham solicitação de ingresso rejeitada, por critério ético-moral ou ainda que tenham publicamente se referido à entidade de modo desrespeitoso a juízo da Assembleia.
   III.          As decisões das Assembleias serão tomadas pela maioria simples dos Membros Efetivos presentes e que estiverem em dia com suas obrigações previstas e descritas no presente Estatuto. Não cabendo recurso, salvo revisão especialmente deliberada pela Assembleia Geral, se convocada, de acordo com o presente Estatuto, para examinar a matéria específica.
  IV.          O MEMBRO DA ALANEG tomará posse em SESSÃO SOLENE em ASSEMBLEIA GERAL da entidade, especialmente designada, e receberá, no ato da posse, diploma, assinado pelo Presidente, e Colar Acadêmico que o próprio empossado deverá mandar confeccionar, observando modelo aprovado pela ASSEMBLEIA GERAL, cabendo-lhe ainda custear as despesas referentes à cerimônia de posse como também a confecção do Traje Acadêmico oficial.
    V.          Pelo menos METADE DOS MEMBROS EFETIVOS DA ALANEG deverá ser da região NORDESTE GOIANO, e ou ter publicado trabalhos literários, científicos ou artísticos cuja temática envolva esta região diretamente ou área territorial imediatamente limítrofe a ela no perímetro identificado como Planalto Central, e sempre de acordo com as exigências previstas no Artigo 40 deste Estatuto.
  VI.          Havendo empate na votação para ingresso nesta entidade ou mais de um concorrendo à mesma vaga de Membro Efetivo, dar-se-á preferência sempre àquele que tenha militância cultural ou vínculo socioafetivo comprovado com o Nordeste Goiano.
§ 1º: Excepcionalmente, pessoas de notável saber e com relevantes serviços prestados à Cultura Goiana e ou da RIDE-DF, ainda que não tenham obra literária, científica ou artística já publicada, também poderão tornar-se Membros Efetivos e Sócios Correspondentes desta Academia desde que comprovadamente, tenham vínculos culturais ou socioafetivos com o Nordeste Goiano e ou com Formosa, e seu nome seja apresentado mediante Requerimento fundamentado subscrito por um terço dos acadêmicos já empossados como efetivos, e junto a esse Parecer deverá ser anexada uma Carta de Consentimento Prévio, assinada pelo pretendente.
§ 2º: Todo ingresso de novos acadêmicos será precedido de Parecer feito por Comissão de três a cinco acadêmicos efetivos indicados pela Diretoria e que emitirá seu Relatório como subsídio para a votação em plenário, dentro dos prazos que a Direção e ou a Assembleia Geral preestabelecer.
§ 3º: É obrigatório o registro em ata documentando a posse de Membro Efetivo, com posterior registro em cartório de pessoa jurídica, e facultativa para os demais associados cujo ingresso dar-se-á por meio de emissão de Certificado com prévio preenchimento e assinatura em FICHA DE INSCRIÇÃO COMO ASSOCIADO.

ARTIGO 5º - São Direitos dos Membros Efetivos:
       I.          Participar de todos os eventos da ALANEG;
     II.          Votar e ser votado, conforme as disposições deste Estatuto.
   III.          Indicar para apreciação acadêmica a inclusão de novos associados.
  IV.          Usufruir dos benefícios prestados pela Academia e de todos os direitos assegurados na Carta Magna;
    V.          Solicitar, de livre arbítrio e espontânea vontade, o seu desligamento da ALANEG em petição escrita, destinada à Diretoria (ao fim do qual será cancelado o seu título de acadêmico perdendo validade de forma irrevogável).
  VI.          Reunir-se em Assembleia Geral para eleger, destituir os dirigentes, aprovar as contas e alterar o Estatuto.

ARTIGO 6º - São Deveres dos MEMBROS EFETIVOS:
       I.          Cumprir as normas deste Estatuto e comunicar à Diretoria qualquer violação do mesmo;
     II.          Defender e ajudar a construir a integração entre as regiões Vão do Paranã, Chapada dos Veadeiros e todos os entes federados da RIDE-DF.
   III.          Manter seu endereço e seus contatos anualmente atualizados.
  IV.          Desempenhar atribuições no cumprimento de obrigações previamente aprovadas nas instâncias dessa entidade.
    V.          Cumprir fielmente as obrigações estatutárias, entre elas, a de contribuir financeiramente quando assim houver deliberação prévia tomada por essa entidade.
  VI.          Defender, permanentemente, os objetivos e ideais que norteiam a Entidade;
VII.          Manter uma conduta ética e apartidária na Academia e, quando por designação da Presidência, representá-la;
VIII.          Comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e às Assembleias Gerais;
  IX.          Exercer, com transparência e dedicação, as funções para as quais foram eleitos ou designados;
    X.          Cumprir suas obrigações pecuniárias e outros encargos financeiros, quando pertinentes;
  XI.          Respeitar os seus pares e em particular os órgãos de direção dessa entidade, conferindo à Diretoria o status de autoridade máxima da agremiação bem como contribuindo para o cumprimento das determinações da Direção e da Assembleia Geral.
XII.          Respeitar e manter o sigilo interno das deliberações e votações da Academia em todos os níveis.
XIII.          Conhecer e manter-se atualizado sobre a vida e obra de seu patrono, inclusive providenciando a entrega de uma foto do patrono como parte da documentação de seu ato de posse.

ARTIGO 7º: Os Associados (em todas as categorias de sócios) são passíveis das seguintes PENALIDADES:
       I.          Advertência, verbal ou escrita;
     II.          Suspensão dos direitos e prerrogativas estatutárias;
   III.          Exclusão temporária ou definitiva do Quadro de Sócios, depois de assegurada ampla defesa e direito ao Contraditório conforme impõe o artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
§ 1º: Serão apenados com advertência, por escrito, qualquer um dos associados que infringirem as normas estatutárias e regimentais, constantemente, sem procurar os aspectos legais para notificá-las e isso os levarão a ser afastados temporariamente por no mínimo 6 (seis) meses, permanecendo com suas obrigações financeiras, no caso dos Membros Efetivos.
§ 2º: Será sumariamente punido com a exclusão definitiva qualquer associado que for condenado por Sentença Judicial Transitada em Julgado, porém, será garantido o seu amplo direito de defesa mediante instauração de Processo Disciplinar Interno (PDI) formalizado por ato da Diretoria sob ad referendum da Assembleia Geral que fixará prazos de defesa e encerramento da demanda.
§ 3º: Poderá ser afastado por um semestre o Membro Efetivo que deixar de comparecer a todas as reuniões e assembleias ocorridas ao longo de dois anos seguidos, sem Justificativa Prévia e formal à Direção desta entidade.
§ 4º: O Membro Efetivo que deixar de comparecer a todas as reuniões e assembleias ocorridas ao longo de três anos consecutivos, sem Justificativa Prévia e formal à Direção desta entidade, terá extinta sua condição de ACADÊMICO ASSOCIADO, e ele terá que devolver, (sem ônus para esta entidade e) depois de encerrados os prazos de Notificação, Defesa e Expulsão, todos os objetos alusivos ao seu status acadêmico (exemplo: Colar, Certificado e outros utensílios que façam referência ao Título que ostenta).
§ 5º: Qualquer associado que perder sua condição de acadêmico ficará proibido de continuar usando o nome da instituição ou objetos alusivos a ela e sofrerá sanção cível e ou penal pelo descumprimento da decisão.
§ 6º: É atribuição da Diretoria enviar NOTIFICAÇÃO ESCRITA aos associados nos casos de suspensão acima de seis meses e no caso de expulsão do QUADRO DE SÓCIOS, e guardar na Secretaria desta Entidade o comprovante da entrega.
§ 7º: Após o recebimento da NOTIFICAÇÃO FORMAL prevista no Parágrafo 6º deste artigo, contará o prazo de sessenta dias para que o acadêmico notificado se defenda formalmente, e, esgotado esse prazo, a Direção desta entidade fica autorizada a tomar as providências legalmente cabíveis, inclusive por esse Estatuto.
§ 8º: Caso a NOTIFICAÇÃO e outras correspondências de reuniões e assembleias retornem ao remetente (ALANEG) por problema de endereço do acadêmico e sem que ele tome ciência dos fatos circunstanciados, o desconhecimento delas não será motivo para ele pleitear direito de defesa após o esgotamento dos prazos estatutariamente previstos com esse fim.
§ 9º: Somente após o prazo de noventa dias posteriores à decisão (IRRECORRÍVEL) de expulsão definitiva do Membro Efetivo, a Diretoria da ALANEG poderá preencher a Cadeira vaga com a posse de um novo Titular.
§ 10: Esgotado o prazo citado no Parágrafo 9º deste artigo, ainda que a vaga de Membro Efetivo não tenha sido preenchida por novo acadêmico, aquele associado que foi definitivamente expulso fica proibido de reivindicar seu retorno ao Quadro de Sócios em caráter irrevogável.
§ 11: As regras previstas nos parágrafos 9º e 10 deste Artigo são igualmente aplicáveis aos demais membros não efetivos desta Entidade.
§ 12: Com base no Artigo 3º-VI deste Estatuto e caso a Assembleia Geral entender que o grau de gravidade que resultou na expulsão é passível de Indulto Acadêmico, a mesma assembleia, por deliberação de dois terços dos membros efetivos, determinará que a pena de expulsão seja convertida na mudança de categoria de sócio tornando-o um Associado Não Efetivo, atribuindo-lhe outro status, entre eles, o de SÓCIO HONORÁRIO, dentro do tempo previsto no Parágrafo 9º deste artigo.
CAPÍTULO IV: DO PATRIMÔNIO SOCIAL E RECEITAS
ARTIGO 8º - A receita da ALANEG será constituída por:
       I.          Contribuições dos Membros Efetivos a ser fixada em assembleia geral;
     II.          Contribuições e doações de terceiros, inclusive dos demais integrantes das categorias de sócios dessa entidade.
   III.          Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes de aplicações das contribuições e/ou doações recebidas;
  IV.          Outros fundos porventura criados.
§ 1º: Os fundos previstos no Artigo 46 do Estatuto anterior passam a ser integrados mudando sua denominação e finalidades, sendo renomeado como UNIFAMFundo Unificado de Assistência ao Mecenato, e ora se constitui como instrumento financiador das atividades culturais e educativas executadas pela ALANEG cujas regras de captação e destinação poderão, se for necessário, ser regulamentadas posteriormente.
§ 2º: Os recursos provenientes do UNIFAM serão destinados na quantia de 50% (cinquenta por cento) nos municípios do Nordeste Goiano incluindo Formosa como parte integrante da Bacia do rio Paranã, e a outra metade do percentual restante dentro da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF), com PRIORIDADE DE INVESTIMENTOS em territórios ou entes federados que se localizem na fronteira da SEDE DA ALANEG, isto é, os municípios de Buritis e Cabeceira Grande (em Minas Gerais), os municípios de Vila Boa, Cabeceiras de Goiás, Água Fria de Goiás e Planaltina (no Estado de Goiás) e a Região Administrativa de Planaltina e outras situadas nas suas adjacências dentro do Distrito Federal, e outros que virem a ser criados desde que igualmente seja limítrofe a Formosa.
ARTIGO 9º: O Patrimônio da ALANEG será constituído por imóveis, móveis e utensílios, entre outros, que serão inscritos e registrados em Livro de Patrimônio, sob a guarda da Tesouraria dessa entidade.
§ 1º: Deverá haver um cadastro de todos os bens da entidade, e a Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais móveis e imóveis, não podendo acioná-los a não ser com autorização da Assembleia Geral reunida para tal fim.
§ 2º: Os Fundos da ALANEG serão aplicados:
I-                Com o Pessoal Administrativo e despesas com execução de ações, projetos e programas sob a gestão dessa entidade;
II-              Na edificação, reparação ou ampliação do seu Patrimônio;
III-            Com a impressão de livros e outros materiais impressos de interesse da coletividade ou da Entidade;
IV-           Com a publicação de avisos, convocações, notificações da Mídia;
V-             Com prêmios criados pela ALANEG;
VI-           Com Material de Expediente, selos, serviços de limpeza, encadernação, impressos e distribuição de meios de comunicação mantidos pela entidade;
VII-         Com despesas de posse, comemoração, recepção, homenagens, e demais eventos da entidade;
VIII-       Com Transporte, ajuda de custo, hospedagem de delegados da ALANEG em Congressos em que se fizer representar;
IX-           Com eventual aluguel de salas, salões, etc;
X-             Com transportes e hospedagem de conferencistas, especialmente convidados;
XI-           No cumprimento de todas as finalidades e objetivos da ALANEG.
§ 3º: O Patrimônio Imobiliário da ALANEG só poderá ser alienado ou onerado, parcial ou totalmente, mediante aprovação por, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros efetivos presentes na Assembleia Geral convocada para este fim específico.
§ 4º: A ALANEG adotará regulamento próprio para contratação de obras, serviços, compras e alienações em estrita observância aos princípios previstos neste Estatuto, para fins de cumprimento do disposto na Lei nº 9.790/99 e no Decreto nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, decorrentes de transferências voluntárias de recursos públicos da União.
§ 5º: Enquanto a Assembleia Geral não deliberar sobre pagamento de mensalidade ou anuidade, fica criada a CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA equivalente ao valor entre 5% a 10% (cinco e dez por cento) do Salário Mínimo vigente em nosso país, que será paga pelos Sócios Efetivos, (e facultativamente pelos demais sócios), mas a sua cobrança e periodicidade (se será mensal, semestral, anual, etc) ficam dependentes de decisão formalizada em ato oficial da Diretoria Administrativa, no prazo de sessenta dias antes de entrar em vigor.
§ 6º: Enquanto a Diretoria não oficializar a cobrança da CONTRIBUIÇÃO prevista nesse artigo, a mesma poderá ser recebida pela ALANEG por meio de TERMO DE OPÇÃO PELO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONTRIBUIÇÃO DE SÓCIO para aqueles que assim o fizer.
§ 7º: Na hipótese de a ALANEG obter junto ao órgão competente seu reconhecimento como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o acervo patrimonial disponível que porventura tenha sido adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a sua qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da citada Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e, preferencialmente, que se localize em áreas de atuação efetiva dessa Entidade.
§ 8º: A ALANEG autoriza, de forma irrestrita, a realização de perícia técnica contábil por AUDITORES EXTERNOS INDEPENDENTES em todas as suas ações, inclusive Prestação de Contas, sobretudo de fontes do Poder Público, e prioriza a TRANSPARÊNCIA DE SUA GESTÃO PATRIMONIAL, FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA como condição necessária à lisura, eficiência e impessoalidade dos seus procedimentos na execução de projetos, convênios, parcerias, etc.
ARTIGO 10: Ao assumir a Diretoria, os membros eleitos providenciarão um levantamento e o recebimento dos bens patrimoniais existentes mediante termo e cadastramento conforme previsto no artigo anterior.
§ 1º: Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas à Diretoria precedente.
§ 2º: O prazo de duração da ALANEG é indeterminado, podendo, no entanto, ser dissolvida quando assim decidirem os seus associados em pleno gozo de seus direitos, em Assembleia Geral, convocada especialmente para tal finalidade, com o quórum mínimo de dois terços dos MEMBROS EFETIVOS.
ARTIGO 11 - Deliberada a extinção da entidade e a dissolução de sua pessoa jurídica, o patrimônio da ALANEG existente na data de sua dissolução será doado à uma instituição  afim, escolhida por deliberação de seus membros, em Assembleia Geral, reunida na forma prevista no presente Estatuto.
CAPÍTULO V: DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 12- A Assembleia Geral é o Órgão Máximo da ALANEG nos termos deste Estatuto, é composta por todos os MEMBROS EFETIVOS em pleno gozo de seus direitos e obrigações estatutárias, com o seu poder de atuação expresso no Código Civil.
ARTIGO 13 – A Assembleia Geral é órgão deliberativo da ALANEG, têm caráter Ordinário, Extraordinário, Consultivo, Deliberativo, Eleitoral e Solene; o quórum para a instalação das Assembleias Gerais será de 2/3 dos associados em 1ª convocação e de qualquer número em 2ª convocação; suas decisões serão tomadas pelo voto concorde da maioria dos presentes, por aclamação na maioria das situações e ou por voto secreto em caso de eleição, impedimentos, julgamento de processos disciplinares e exclusão de sócios.
§ 1º: A ASSEMBLEIA GERAL obedecerá aos seguintes procedimentos:
       I.          A Assembleia Geral Ordinária de Caráter Administrativo será realizada, anualmente (uma ou duas vezes, respeitando-se o espaço de um semestre), com as seguintes finalidades: aprovar os Balancetes Anuais, o Relatório Administrativo do Exercício Findo bem com a Proposta Orçamentária e o PPGEA – Programa de Planejamento da Gestão Estratégica da ALANEG para períodos seguintes;
     II.          A Assembleia Geral Ordinária de Caráter Administrativo tem competência privativa também para destituir os administradores assim como alterar ou reformar o Estatuto;
   III.          As Assembleias Gerais Extraordinárias são de competência do Presidente e serão sempre convocadas para deliberação de assuntos relevantes e urgentíssimos;
  IV.          As ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS PARA ENCONTROS ACADÊMICOS serão aquelas convocadas para reuniões periódicas rotineiras dos Membros Efetivos cujos dias e horários serão definidos pela Diretoria ou, havendo controvérsias, pela Assembleia Geral.
    V.          A Assembleia Geral Solene, também chamada SESSÃO SOLENE, será realizada quando se fizer necessária e será devidamente programada pela Diretoria para prestar homenagens especiais ou para DAR POSSE AOS MEMBROS EFETIVOS.
VI.          A Assembleia Geral Eleitoral será realizada para deliberação de procedimentos eleitorais;
§ 2º: É garantido a 1/5 dos MEMBROS EFETIVOS o direito de convocar a Assembleia Geral mediante abaixo-assinado anexo a requerimento fundamentando os motivos da convocação.
§ 3º: Qualquer convocação, seja de assembleia ou de reunião, será feita por meio de Edital, Carta Circular com ampla divulgação em meio eletrônico e ou em logradouros públicos.
§ 4º: Os procedimentos de votação poderão ser por aclamação e ou por voto secreto seguindo, por analogia, ao previsto no artigo 24 deste Estatuto.

ARTIGO 14 – As assembleias gerais ordinárias de caráter administrativo serão convocadas com antecedência de quinze dias.


ARTIGO 15 – As demais assembleias gerais serão todas convocadas com antecedência mínima de oito dias.

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