ESTATUTO SOCIAL DA ALANEG REGISTRADO EM 2015
CAPÍTULO I: DA
CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E CÓDIGO DISCIPLINAR
Artigo 1º: A União Nacional de Intercâmbio e Fortalecimento da Assistência ao
Magistério, à Cultura e à Ciência na Escola (Unifam), fundada em 9(nove) de outubro de 2005, com sede e foro em Brasília - DF
e subsede e foro em Formoso-MG, inscrita no
CNPJ nº: 07.824.091/0001-29, passa a denominar-se ACADEMIA
DE LETRAS E ARTES DO NORDESTE GOIANO E DA RIDE-DF – ALANEG; e a partir deste Estatuto é RECONSTITUÍDA
como Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e de duração
indeterminada, mantendo-se na mesma condição de Entidade com Finalidades
Educativas e Culturais, agora com Sede e Foro em FORMOSA – GOIÁS,
localizando-se(...), e com Subsede
e Foro em BRASÍLIA-DF, localizando-se nessa Cidade, no mesmo endereço anterior da antiga sede,
em Planaltina-DF, (...); é composta por INTELECTUAIS
e Fazedores de Cultura (como Estratégia de Sustentabilidade) DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE
GOIANO (áreas do Vão do Paranã
e Chapada dos Veadeiros), e da REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – RIDE-DF
(criada pela Lei Complementar nº 94
de 19/2/1998), ambos territórios integrantes do Planalto Central do Brasil, núcleo colonial que deu origem ao
território da Capital Federal antes de sua inauguração em 1960.
§ 1º: Todos os PROJETOS em andamento bem como os COMPROMISSOS E
OBRIGAÇÕES LEGAIS contraídos em nome da UNIFAM se tornam, doravante, RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS
PELA ALANEG, com prioridade de execução em Brasília (Território da
RIDE-DF), sobretudo em Planaltina – DF, entre eles, o Projeto de Tombamento da Pedra Fundamental como
Patrimônio Histórico Nacional pelo IPHAN, e as ações vinculadas ao Projeto Ecomuseu da Pedra Fundamental, ambas
com OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS com base nas normas previstas
no Estatuto anterior e nas do presente Estatuto no que couber inclusive
aquelas inscritas nos Artigos 2º-IV e V, 8º § 2º, 9º § 8º, 39, e 49 § 1º.
§ 2º: A ALANEG tem, entre outras
FINALIDADES EDUCATIVAS E CULTURAIS, a criação, difusão e preservação de BENS CULTURAIS (Manifestações,
Tradições, etc) e a defesa do Patrimônio Histórico-cultural e Socioambiental, localizado
na sua Área de Abrangência Territorial, por meio da Literatura, Educação,
Artes, Artesanato, Ciência, outros fazeres e saberes populares e eruditos em Ações Multidisciplinares e
Interdisciplinares em prol do Povo Brasileiro e da Humanidade, num Pacto
de Compromissos Éticos e Cósmico-planetários que celebre a grandeza e
simplicidade do Homem Cerratense,
da Vida, da Justiça, da Liberdade e do Universo em Paz.
§ 3º: A Sede da ALANEG será denominada CENTRO
CULTURAL Dom TOMÁS BALDUÍNO nos termos do Artigo 30, Parágrafo 2º deste
Estatuto.
§ 4º: Pertence à Área de Abrangência da Academia de Letras e Artes do Nordeste Goiano
e da RIDE-DF o total de 43 Unidades
Territoriais conforme segue:
I.
No NORDESTE
GOIANO os Municípios constantes do ANEXO
nº: 01 que acompanha o texto deste Estatuto e ora são descritos: Alto
Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Campos Belos, Cavalcante,
Colinas do Sul, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Guarani de
Goiás, Iaciara, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Posse, São Domingos,
São João d’Aliança, Simolândia, Sítio d’Abadia e Teresina de Goiás, e
novos municípios que deles forem desmembrados.
II.
Todos os Entes
Federados constantes da Lei Complementar federal Nº: 94 de 19/2/1998, e
do ANEXO nº: 02 que acompanha
o texto deste Estatuto, e são descritos abaixo:
A) No DISTRITO FEDERAL: Brasília-DF, incluindo todas as suas Regiões Administrativas,
entre elas, Planaltina como
primeiro núcleo urbano do DF institucionalizado pelo Governo de Goiás em 1892.
B)
No ESTADO DE GOIÁS: Municípios de
Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental,
Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre
Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de
Goiás e Vila Boa e outros que
vierem a ser incluídos (Cabeceiras,
Formosa e Vila Boa também pertencem à Bacia do rio Paranã).
C)
No
ESTADO DE MINAS GERAIS: Municípios de Buritis, Cabeceira
Grande e Unaí, e outros que vierem a ser incluídos.
§ 5º: Obrigatoriamente, a ALANEG terá que desenvolver pelo menos
metade de suas atividades anuais dentro do território do NORDESTE GOIANO,
e o restante na RIDE-DF, inclusive
em todo o DISTRITO FEDERAL
por meio de parcerias integradas que também promovam o fortalecimento institucional intercomunitário da RIDE-DF como
espaço de debates sobre Políticas Públicas para Cultura, Educação e
Sustentabilidade com participação paritária da Sociedade Civil Local e suas
entidades.
§ 6º: A ALANEG tem como Patrono
Máximo o historiador e diplomata Francisco
Adolpho de Varnhagem, Visconde de Porto Seguro (17/2/1816 – 26/6/1878) em
homenagem aos seus relevantes serviços prestados em prol do Planalto Central ao
percorrer essa região por seis meses em 1877 e publicar em seus estudos (editados
em 1849 e 1878) argumentos em defesa do triângulo formado pelas lagoas Formosa,
Feia e Mestre D’armas como local mais adequado à construção da Capital Federal
do Brasil bem antes da Missão Cruls (17/5/1892-7/5/1894).
§ 7º: A ALANEG terá Brasão (logomarca), Bandeira e Hino
próprios, representativos de seus objetivos, e da região de sua
abrangência, porém, os seus símbolos, obrigatoriamente, serão resultado da
fusão com aqueles já existentes na heráldica da UNIFAM, e terá que incorporar
parte da principal Logomarca atual desta Entidade.
§ 8º: Todos os Associados da ALANEG,
de acordo com a Categoria de cada sócio prevista neste Estatuto, terão que
respeitar e seguir o presente CÓDIGO
DISCIPLINAR dessa Entidade que terá, entre outras, as seguintes REGRAS DE CONDUTA:
I.
Não remunerará,
sob qualquer forma, os cargos de Direção dessa Entidade, inclusive os de sua
Diretoria e Conselho Fiscal, bem como as atividades de SEUS ASSOCIADOS,
cujas atuações são inteiramente voluntárias e gratuitas;
II.
Não
distribuirá
entre os seus Dirigentes, Conselheiros, Membros, empregados ou doadores, eventuais
excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas de seu patrimônio, adquirido mediante o exercício
de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução do respectivo
objetivo social;
III.
No desenvolvimento de suas atividades, observará os Princípios
da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade,
Economicidade, Transparência e da Eficiência, e não fará qualquer
discriminação de raça, cor, gênero ou religião, na execução das ações da
Entidade;
IV.
Sempre professará Princípios de Confraternização Solidária que
respeitem crenças e convicções políticas ou filosóficas, condene a xenofobia e
defenda o Pluralismo Democrático e o Multiculturalismo Étnico-telúrico, sem
nenhuma partidarização de suas atitudes e concepção de mundo, mas preservando
o direito às diferenças de opinião durante os debates internos da entidade;
V.
Todo associado, desde que não envolva o
nome dessa Entidade, é livre para participar de movimentos sociais,
inclusive os reivindicatórios, assim como é livre para emitir, em seu
nome e sem censura prévia, suas opiniões e votos;
VI.
Não aceitará, por parte de nenhum associado ou de terceiros, o
envolvimento do Nome da Entidade em embates ou DISPUTAS político-sindicais ou
político-partidários ou teológicas;
VII.
É dever de todo associado valorizar e divulgar a Diversidade Cultural,
Sexual e Étnico-racial do Povo Brasileiro e dos Acadêmicos;
VIII.
É dever de todo associado estimular e promover a integração holística,
ecumênica, sistêmica e sociocultural dos acadêmicos por meio de ações
interpessoais com práticas dialógicas e transparentes, sem ódio nem
preconceito.
§ 9º: Excepcionalmente, também poderão ingressar nesta Academia como Membros
Efetivos (em quantidade nunca superior a
cinco) ou Sócios Correspondentes aqueles que residirem em municípios fora
da Área Territorial de Abrangência desta entidade desde que no Planalto Central
do Brasil na área identificada pelo Governo de Goiás como LESTE GOIANO.
§ 10: Ficam desde já instituídas as seguintes SUBSEDES REGIONAIS DA ALANEG:
I.
Uma SUBSEDE em BRASÍLIA – DF, que funcionará
como FILIAL PRINCIPAL DA ALANEG ou como SEGUNDA SEDE INSTITUCIONAL e
também com representação territorial sobre toda a área da RIDE-DF, e obrigatoriamente com endereço localizado
em Planaltina-DF, que é parte do
território identificado como CHAPADÃO
VISCONDE DE PORTO SEGURO, já foi território de Formosa-GO, e conforme já
inscrito no Artigo 1º deste Estatuto; essa filial será chamada Centro
Cultural ALARIDE-DF – Arte
e Literatura na Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
II.
Uma SUBSEDE como Seção de Representação da ALANEG na MICRORREGIÃO CHAPADA DOS VEADEIROS; essa segunda filial será
chamada Centro Cultural Chapada dos Veadeiros.
III.
Uma SUBSEDE como Seção de Representação da ALANEG na MICRORREGIÃO VÃO DO PARANÃ; essa terceira filial será
chamada Centro Cultural Vão do Paranã.
§ 11: Por exigência legal, inclusive para firmar contratos, acordos e
parcerias, a Diretoria da ALANEG
fica desde já autorizada a escolher as cidades para locais das SUBSEDES em
Goiás, e lavrará ATAS DE INSTALAÇÃO de
todas elas REGISTRANDO-AS em cartórios de pessoas jurídicas nas comarcas ou
circunscrições respectivas e ou na Comarca de Formosa-GO.
§ 12: A Diretoria da ALANEG poderá nomear entre um e três membros efetivos
como corresponsáveis pela administração colegiada de cada uma de suas subsedes.
§ 13: Em cada Subsede a Diretoria nomeará, entre seus membros efetivos, um Representante, um Vice-representante e um Suplente
para representar a ALANEG.
§ 14: A Diretoria da ALANEG fica autorizada a fazer mudança de SUBSEDES
mediante registro da decisão em cartório e, havendo mais de uma proposta de
local para Subsede, a decisão será submetida à votação pelo CEDEX
– Conselho Especial para Decisões Extraordinárias – instituído na forma
do artigo 29 deste Estatuto.
§ 15: A regra prevista no parágrafo anterior não vale para a SUBSEDE DE
BRASÍLIA-DF cuja mudança só poderá ocorrer por deliberação de assembleia geral
com aprovação de dois terços dos membros efetivos.
§ 16: Nenhum associado, em sua individualidade, responderá subsidiariamente
pelas obrigações estatutárias contraídas por órgãos diretivos em nome da ALANEG
por quem de direito assumir e não cumprir.
ARTIGO 2º -
São OBJETIVOS ESSENCIAIS DA ALANEG, entre outros de natureza cultural, socioambiental,
ético-social, lúdico-turística e educativa:
I.
Compreender de forma regionalmente contextualizada
o Nordeste Goiano, o Entorno de Brasília (RIDE-DF), o Distrito Federal e o
Noroeste de Minas como uma só Unidade Cultural,
Histórico-geográfica e Socioambiental cuja formação de Identidade, Território e População integra o que se convencionou
chamar Planalto Central do Brasil
dentro da concepção de Eco-história
formulada por Paulo Bertran,
valorizando Cultura, Historicidade e
Meio Ambiente como Arché Holística do Ethus CERRATENSE tendo
Pirenópolis-GO, Paracatu-MG, Luziânia-GO, Formosa-GO, Cavalcante-GO, Sítio da
Abadia-GO e Planaltina-DF como Pontos de
Referência Simbólica da Matriz
Civilizatória Colonial que deu origem (e dá sentido contínuo) à Construção
de Significados ao Processo de Territorialização da Capital Federal do Brasil
antes de sua inauguração em 1960, isto é, desde o início do século XVIII.
II.
Lutar pela criação (com participação comunitária na
gestão) do ECOPLAN – Museu de
Eco-história do Planalto Central Paulo Bertran tendo entre suas
finalidades prioritárias (Cultura e Sustentabilidade) o cumprimento do Inciso
Primeiro deste Artigo, e funcionará como Casa-memória da Pedra Fundamental de
Brasília.
III.
Construir CONEXÕES
CULTURAIS Multidisciplinares entre o Nordeste Goiano e a RIDE-DF
buscando intercâmbios diversos que também envolvam os Estados de Goiás e Minas
Gerais bem como o Distrito Federal e o Mundo.
IV.
Congregar INTELECTUAIS
das áreas literária, científica, artística e outras similares, compreendendo poetas, historiadores, prosadores,
ensaístas, educadores, artistas eruditos e populares, compositores, músicos,
jornalistas, todos de comprovada competência e ilibada conduta moral e
profissional, com efetiva militância cultural, preferencialmente dentro da área
de abrangência territorial desta entidade.
V.
Priorizar a valorização da Cultura Popular,
principalmente as Culturas Tradicionais e as Populações Tradicionais do
Nordeste Goiano e da RIDE-DF como
porta-vozes da Memória do Povo
Cerratense.
VI.
Promover a integração cultural, educacional,
socioambiental e lúdica entre os agentes
culturais de Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal na área de abrangência desta entidade.
VII.
Construir PARCERIAS
INSTITUCIONAIS que integrem as Políticas Públicas Culturais, Educacionais e
Socioambientais dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e do Distrito Federal
enquanto Entes Federados integrantes da RIDE-DF.
VIII.
Dar continuidade
a projetos e ações que já estiverem em andamento (em execução) pela UNIFAM, desde que sejam atividades de
natureza compatível com os da ALANEG.
IX.
Incluir sempre no “Histórico da Vida Institucional da ALANEG”
a história das ações e toda a Trajetória
da UNIFAM desde sua fundação, defendendo o Legado desta Entidade e de
seus fundadores, e sua continuidade no tempo por meio da conservação e
divulgação de sua Memória Institucional.
X.
Promover a defesa, divulgação e conservação, com fins
pedagógicos, do Patrimônio Histórico,
Cultural e Socioambiental dos municípios do Nordeste Goiano e outros de
sua área de jurisdição territorial, inclusive da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF,
principalmente Planaltina – DF,
ex-distrito de Formosa-GO (1859-1892).
XI.
Promover a integração sociocultural das Comunidades
residentes nos Municípios do Nordeste Goiano entre si e com a RIDE-DF, valorizando
a DIVERSIDADE CULTURAL do POVO
CERRATENSE no Planalto Central (comunidades tradicionais, ciganos,
quilombolas, indígenas, minorias étnicas, em geral).
XII.
Sugerir, executar, propor, intermediar e articular
projetos e políticas públicas entre os municípios do Nordeste Goiano, o Estado
de Goiás, o Distrito Federal, a União e outros entes federados.
XIII.
Difundir a Cultura
no Nordeste Goiano e da RIDE-DF, em todos os níveis, incentivando a
criatividade em caráter multidisciplinar, visando o aprimoramento cultural e
educativo de nossa gente e de seus associados;
XIV.
Promover eventos de natureza sociocultural, educativa
ou socioambiental, incluindo palestras, debates, publicações (inclusive de
livros e revistas), exposições, concursos artísticos, científicos e literários
em estreita colaboração com as autoridades do setor cultural dos entes
federados e junto à Iniciativa Privada, zelando pela cultura em todos os seus
níveis.
XV.
Lutar, insistentemente, por uma SEDE PRÓPRIA onde funcionará o CENTRO
CULTURAL Dom TOMÁS BALDUÍNO – CDTB, e lutar também e simultaneamente pela criação
do MUSEU HISTÓRICO E ARTÍSTICO DO
NORDESTE GOIANO (por meio de iniciativa intermunicipal, do Estado de Goiás,
em cooperação com a União ou via Iniciativa Privada).
XVI.
Promover ações que divulguem o CHAPADÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO, situado no triângulo das Lagoas
Feia, Formosa e Mestre D’armas, entre as cidades de Planaltina-GO,
Planaltina-DF e Formosa-GO, como PONTO
TURÍSTICO E DE REFERÊNCIA HISTÓRICA integrante da Memória da Transferência da
Capital Federal para Brasília com base em estudos feitos em 1877, pelo
Visconde de Porto Seguro que elegeu essa região como local mais apropriado para
construir a capital brasileira.
XVII.
Criar programas ou diferentes canais de comunicação
(rádio, televisão, internet, selo editorial, etc), visando estreitar suas relações
com a sociedade e levando a ela o trabalho feito por essa entidade.
XVIII.
Manter atualizado Cadastro
com o Quadro de Associados.
XIX.
Cobrar contribuição de manutenção de suas atividades e
serviços mediante aprovação prévia.
XX.
Promover cursos diversos, inclusive de Educação
Patrimonial, Educação Ambiental, Cidadania Sustentável com foco na relação
entre patrimônios natural e cultural.
XXI.
Manter intercâmbio
institucional, nacional e internacional, por meio de convênios com
instituições públicas e privadas, educacionais, culturais, entre outras,
exercendo toda e qualquer outra atividade que possa contribuir para melhorar e
promover a Cultura do Nordeste Goiano, da RIDE-DF e do Planalto Central.
XXII.
Dar apoio e incentivo à realização de cursos,
publicação de livros, cartilhas educativas e informações diversas com recursos
próprios da ALANEG ou através de convênios com entidades públicas e
particulares envolvendo temáticas vinculadas aos objetivos dessa entidade ou à
Educação e Cultura em geral.
XXIII.
Organizar a RECRIART: Rede de Escolas com Projetos Criativos em Ciências,
Letras e Artes, Artesanato e Outros Saberes, que funcionará por meio de
Ações Multidisciplinares e Interdisciplinares.
XXIV.
Desenvolver Ações
de EDUCAÇÃO, CULTURA E CIÊNCIAS por meio de cursos de capacitação
e formação continuada, projetos de iniciação científica, expedições
científicas, cursos de qualificação profissional, cursos preparatórios para
processos seletivos, cursos de Inclusão Digital, Educação Tecnológica e
Profissionalizante, Educação Ambiental, Educação Patrimonial, Educação Financeira
ou sobre Economia Criativa, Educação à Distância (EaD), aulas de reforço escolar, seminários,
oficinas pedagógicas, campanhas e cursos contra o analfabetismo, entre outros;
XXV.
Realizar o ENLACE:
Encontro Literário, Artístico e Científico de Educadores Criativos e Criadores,
visando promover a divulgação dos Projetos de Intervenção Pedagógica (feitos por Profissionais da Educação ou por
seus alunos) que melhorem o desenvolvimento local dos municípios da Área de
Abrangência da ALANEG, momento em que será concedido o Prêmio LECIONE que é previsto neste Estatuto.
XXVI.
Defender e divulgar a luta pela criação de Instituições Comunitárias de Educação
Superior (ICES).
XXVII.
Promover projetos de Tecnologia Social e Economia
Solidária, vinculados à valorização da identidade cultural do Povo Cerratense.
XXVIII.
Promover a defesa, preservação e conservação do Meio Ambiente com ações que valorizem a Cidadania Sustentável, inclusive com foco na
Educação.
XXIX.
Realizar a experimentação,
não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de
sistemas alternativos de produção sustentável, comércio, emprego e crédito que
incentivem o fortalecimento de iniciativas que divulgam e preservam a SOCIOBIODIVERSIDADE DO CERRADO como
expressão cultural do Povo Cerratense.
XXX.
Promover a Ética,
a Paz, a Cidadania, os Direitos Humanos, a Democracia e outros
valores universais em diálogo com a Cultura, a Ciência, o Meio Ambiente e a
Educação Básica do Nordeste Goiano e da RIDE-DF.
XXXI.
Realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de
Tecnologias Alternativas, produção e divulgação de informações e
conhecimentos técnicos e científicos associados à promoção da cultura e da
sustentabilidade do desenvolvimento local nas comunidades de municípios da Área
de Abrangência desta Entidade.
XXXII.
Realizar concursos
literários, ecológicos, artísticos ou científicos sobre temas associados à
Educação, Cultura, Ciências e Meio Ambiente.
XXXIII.
Priorizar políticas, propostas e campanhas sobre
questões de gênero, mulheres, homoafetividade, negros, indígenas, apátridas
refugiados (ou não), portadores de necessidades especiais e outros grupos
sociais vítimas de exclusão ou discriminação, desde que vinculados às temáticas
de cultura, educação, ciências, meio ambiente, entre outros objetivos desta
entidade.
XXXIV.
Promover, periodicamente, a realização de encontros, seminários e
demais eventos dentro dos objetivos previstos neste Estatuto.
XXXV.
Promover ações de cooperação com organismos estaduais, nacionais e
internacionais visando a Integração Latino-americana e Ibero-americana com
foco na propagação dos valores culturais do Povo CERRATENSE.
XXXVI.
Exercer a curadoria de obras dos autores filiados a essa entidade,
principalmente as obras do escritor XIKO
MENDES, Patrono Fundador da UNIFAM.
XXXVII.
Atuar em projetos fora da sua
Área de Abrangência desde que eles também beneficiem diretamente municípios
do seu território de jurisdição acadêmica.
XXXVIII.
Desenvolver outras atividades vinculadas às suas finalidades desde que aprovadas
em assembleia geral.
§ 1º: Em caso de projetos a ser realizados por esta entidade fora de sua
área de abrangência territorial e que neles, excepcionalmente, não constem
municípios de sua jurisdição territorial, sua execução dependerá de apreciação
prévia da Assembleia Geral mediante aprovação de dois terços dos Membros Efetivos quites com suas obrigações
estatutárias, e, preferencialmente,
as atividades serão desenvolvidas mediante PARCERIA
com outras entidades do Poder Público ou da Sociedade Civil.
§ 2º: Como a ALANEG
historicamente tem sua origem na antiga UNIFAM,
entidade criada para promover o desenvolvimento local de Formoso-MG e por estar este município na Trijunção entre Bahia, Goiás e Minas Gerais, e
ainda pelo fato de se localizar bem próximo de Sítio da Abadia-GO, fica esta entidade autorizada a desenvolver em
Formoso qualquer ação nas mesmas condições de igualdade que nos municípios de
sua Área de Abrangência,
dispensando-se, neste caso, as RESTRIÇÕES
impostas por este Estatuto, entre elas, as previstas neste Artigo.
CAPÍTULO II: DOS ASSOCIADOS E
PATRONOS
ARTIGO 3º: São CATEGORIAS de Sócios
da ALANEG:
I.
PRESIDENTE DE
HONRA: Personalidade de reconhecido valor intelectual e moral, que apoia,
incentiva e promove o engrandecimento da ALANEG, sem atribuições ou
participação nas decisões da Direção desta entidade, e que será
eleito em Assembleia Geral e seu tempo de mandato
é vitalício, sendo substituído somente em caso de falecimento ou grave
incidente moral investigado, debatido e homologado em assembleia geral com
votação de dois terços dos membros efetivos.
II.
MEMBROS
FUNDADORES: Aqueles previstos no Artigo
43 deste Estatuto, e aqueles que estiverem presentes à Assembleia de Aprovação deste Estatuto e subscrevê-la,
(desde que seja filiado dentro dos prazos estatutários), independente de
vínculos culturais às Letras e Artes do Nordeste Goiano, mas respeitando-se as
exigências previstas neste e no Artigo
4º deste Estatuto.
III.
MEMBROS
EFETIVOS: Aqueles que,
preenchendo os critérios previstos neste Estatuto, virem a compor o Quadro de
50 (cinquenta) Acadêmicos Efetivos durante a Primeira Assembleia Geral
convocada após a reconstituição da Personalidade Jurídica desta entidade,
transformando-a de Unifam em ALANEG, ou que se filiar posteriormente
nesta categoria.
IV.
SÓCIOS-CORRESPONDENTES:
Personalidades ligadas à Cultura, à Educação ou ao Meio Ambiente, e que
manifestem interesse em pactuar intercâmbios entre a ALANEG e outros municípios
e ou entre a ALANEG e outros países, sendo que essa indicação far-se-á mediante
apresentação de uma biografia, e o pedido será feito pelo próprio candidato ou
apresentado por um dos membros efetivos da ALENEG, e a votação ocorrerá
igualmente por maioria simples.
V.
SÓCIOS
BENEMÉRITOS: os indicados e aprovados pela Diretoria e que tenham
proporcionado apoio concreto, doações, patrocínios ou prestado relevantes serviços,
exclusivamente, à ALANEG, ou antes, à UNIFAM;
VI.
SÓCIOS
HONORÁRIOS: os que forem propostos e aprovados em Sessão Plenária pela
contribuição social prestada à Sociedade Brasileira ou do Mundo, independente
de qualquer ação em benefício da ALANEG.
VII.
PERSONALIDADE
CULTURAL DO NORDESTE GOIANO e ou da RIDE-DF: Aqueles que demonstrarem
reconhecido trabalho de incentivo, promoção e divulgação em ações que se
destacam no cenário regional, nacional ou até internacional, anualmente, e
sejam voltadas para o engrandecimento artístico e cultural na área de atuação
dessa entidade, podendo ser ou não residente no território de abrangência de
sua jurisdição estatutária.
VIII.
PERSONALIDADE
CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL DO BRASIL: aqueles que, em vida, contribuíram junto à Sociedade Brasileira e às
Municipalidades Goianas com patrocínio, desenvolvimento de projetos e programas
ou outra forma de apoio material, social ou intelectual para a viabilização de
ações em prol do Patrimônio Histórico, Cultural e Socioambiental do Nordeste
Goiano e ou do Planalto Central do Brasil, em benefício do POVO CERRATENSE e do
Bioma Cerrado.
IX.
COMENDADOR
DO REGISTRO FISCAL DA LAGOA FEIA BERNARDO FERNANDES GUIMARÃES: aqueles que
receberem tal honraria com base nos termos do Artigo 28-III deste Estatuto.
X.
SÓCIO COLABORADOR: Aquele que, seja como pessoa
física ou como pessoa jurídica, e
mesmo não sendo Literato nem Artista ou Cientista, comprove, por ações efetivas, ser um PARCEIRO DAS ATIVIDADES DA
ALANEG, e que, por isso, usufruirá unicamente do Direito a Voz
nas instâncias decisórias dessa Entidade sem, portanto, usufruir de
nenhum outro benefício, exceto se, excepcionalmente, for aprovado em
Assembleia Geral e desde que não seja concessão do direito de votar e ser
votado.
XI.
PATRONO
FUNDADOR DA UNIFAM QUE DEU ORIGEM À ALANEG: título vitalício e
intransferível conferido ao escritor XIKO
MENDES com as prerrogativas que este e estatutos anteriores estabelece(ra)m.
XII.
Mestres da GOIANIDADE
CERRATENSE, Mestres da MINEIRIDADE CERRATENSE e ou Mestres Cerratenses de
BRASÍLIA: Tipo especial de Sócio Honorário reservado aos Mestres
da Cultura Popular e aos Educadores (do Campo, Patrimonial,
Ambiental, entre outros) que desenvolverem projetos pedagógicos,
socioambientais ou culturais em geral vinculados aos objetivos da ALANEG.
§ 1º: O status de Membro Fundador não será pré-requisito para tornar-se Membro
Efetivo embora seja um dos critérios recomendáveis desde que o Pretendente
atenda às exigências do Artigo 4º deste Estatuto.
§ 2º: Os Membros Fundadores que não se tornarem Membros Efetivos ficarão, automaticamente, inscritos como Sócios BENEMÉRITOS.
§ 3º: A Diretoria da ALANEG, caso
queira, instituirá ESTÁGIO PRÉ-ACADÊMICO
por meio do qual o pretendente a Membro Efetivo cumprirá, primeiramente, um
Período de um semestre ou mais com efetiva Participação nas reuniões ordinárias
desta Entidade, momento em que será avaliado seu nível de presença e contribuição
nas atividades realizadas, e após esse tempo, o candidato poderá pleitear ou
não a vaga de Membro Efetivo ou tornar-se Sócio Correspondente.
§ 4º: Só têm DIREITO A VOTO os sócios que forem MEMBROS EFETIVOS, reservando às
demais categorias de sócios somente o Direito
à Voz nas reuniões e assembleias.
§ 5º: MEMBROS EFETIVOS e SÓCIOS CORRESPONDENTES
são vinculados a uma Cadeira com seu respectivo Patrono; e os demais sócios
serão todos enquadrados como Acadêmicos Honoris Causa.
§ 6º: Exceto para Membro Efetivo, aos
demais sócios dessa entidade é FACULTATIVA a vinculação à cadeira ou a patrono
por se tratarem de uma honraria.
§ 7º: A todos os sócios,
indistintamente, é reservado o direito de participar das atividades bem como
usufruir de benefícios e serviços prestados por essa entidade.
§ 8º: O título honorífico de PERSONALIDADE CERRATENSE DO PLANALTO
CENTRAL DO BRASIL será conferido, exclusivamente, para pessoas já
falecidas, e seu Representante Legal passa, a partir do recebimento dessa
condecoração, a exercer a condição de Sócio
Acadêmico Honoris Causa da ALANEG.
§ 9º: Para cada uma das 50 (cinquenta) CADEIRAS DE MEMBRO EFETIVO DA ALANEG indicadas abaixo, segue-se o
seu respectivo Patrono com igual e equivalente número de cadeiras de SÓCIOS
CORRESPONDENTES:
I.
Cadeira
patroneada por: SILVÉRIO MENDES TEIXEIRA;
II.
Cadeira
patroneada por: OLYMPIO JACINTHO;
III.
Cadeira
patroneada por: DOM TOMÁS BALDUÍNO;
IV.
Cadeira
patroneada por: BERNARDO ELIS;
V.
Cadeira
patroneada por: LEO LYNCE;
VI.
Cadeira
patroneada por: OLINDA ROCHA LOBO;
VII.
Cadeira
patroneada por: EURÍDICE NATAL E SILVA;
VIII.
Cadeira
patroneada por: AMERICANO DO BRASIL;
IX.
Cadeira
patroneada por: GELMIRES REIS;
X.
Cadeira
patroneada por: JOÃO LUÍS DO ESPÍRITO SANTO;
XI.
Cadeira
patroneada por: ORLANDINA DE CASTRO MIRANDA;
XII.
Cadeira
patroneada por: JUSCELINO KUBITSCHEK;
XIII.
Cadeira
patroneada por: CORA CORALINA;
XIV.
Cadeira
patroneada por: PROF. CLAUDIANO ROCHA;
XV.
Cadeira
patroneada por: HUGO DE CARVALHO RAMOS;
XVI.
Cadeira
patroneada por: RICARDO PARANHOS;
XVII.
Cadeira
patroneada por: ELI BRASILIENSE;
XVIII.
Cadeira
patroneada por: JOSÉ SEBASTIÃO DA COSTA (Monsenhor Zezinho);
XIX.
Cadeira
patroneada por: REGINA LACERDA;
XX.
Cadeira
patroneada por: PACÍFICA JOSEFINA DE CASTRO;
XXI.
Cadeira
patroneada por: PAULO BERTRAN;
XXII.
Cadeira
patroneada por: GOIANDIRA AYRES DO COUTO;
XXIII.
Cadeira
patroneada por: ROSARITA FLEURY;
XXIV.
Cadeira
patroneada por: JOSÉ DÉCIO FILHO;
XXV.
Cadeira
patroneada por: BENEDITA CYPRIANO GOMES (SANTA DICA);
XXVI.
Cadeira
patroneada por: MARIA APARECIDA HAMU OPA;
XXVII.
Cadeira
patroneada por: LEODEGÁRIA BRAZÍLIA DE JESUS;
XXVIII.
Cadeira
patroneada por: JOSÉ JOAQUIM DA VEIGA VALLE;
XXIX.
Cadeira
patroneada por: FÉLIX DE BULHÕES;
XXX.
Cadeira
patroneada por: MIGUEL CARNEIRO;
XXXI.
Cadeira
patroneada por: NELLY ALVES DE ALMEIDA;
XXXII.
Cadeira
patroneada por: ANA BALDUÍNO CHAVES;
XXXIII.
Cadeira
patroneada por: LAURO MÜLLER;
XXXIV.
Cadeira
patroneada por: JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES;
XXXV.
Cadeira
patroneada por: SAINT’CLAIR FERNANDES VALADARES;
XXXVI.
Cadeira
patroneada por: NABI GEBRIM;
XXXVII.
Cadeira
patroneada por: ILMOSA SAAD FAYAD;
XXXVIII.
Cadeira
patroneada por: WALDA MIRANDA DE PAIVA;
XXXIX.
Cadeira
patroneada por: MAESTRO MIGUEL AFFIUNE;
XL.
Cadeira
patroneada por: SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA;
XLI.
Cadeira
patroneada por: YÊDA LEAL DA COSTA;
XLII.
Cadeira
patroneada por: ODETE VILAS BOAS DA SILVA;
XLIII.
Cadeira
patroneada por: CARMO BERNARDES;
XLIV.
Cadeira
patroneada por: ZENIR JOÃO PASCOAL;
XLV.
Cadeira
patroneada por: ANA PEREIRA DE SOUSA;
XLVI.
Cadeira
patroneada por: FIRMIANO JOSÉ DE ALMEIDA;
XLVII.
Cadeira
patroneada por: LUIZ CRULS;
XLVIII.
Cadeira
patroneada por: ABDIAS MAGALHÃES ORNELAS;
XLIX.
Cadeira
patroneada por: ESTEVA RODRIGUES DE SOUZA;
L.
Cadeira
patroneada por: LOURIVAL BRASIL FILHO.
§ 10: Além de intelectuais consagrados, admitir-se-á também como PATRONOS DA ALANEG personalidades e ou pessoas que em vida prestaram relevantes serviços
à SOCIEDADE local, regional ou ao
país, ou se destacaram dentro do seu GRUPO
SOCIAL ou em determinada FAMÍLIA
como exemplo a ser seguido pela conduta moral ou profissional.
§ 11: É expressamente proibido fazer substituição de Patrono,
e esse título nunca será atribuído a pessoas vivas.
§ 12: É obrigação do Membro Efetivo entregar à Direção dessa
Entidade, no prazo de até seis meses após sua posse, um Resumo atualizado do Perfil Biográfico de seu Patrono.
§ 13: É obrigação do Membro Efetivo
apresentar no texto do seu Discurso de
Posse um resumo tanto sobre a vida e obra de seu Patrono quanto sobre os
Acadêmicos falecidos que já ocuparam essa mesma cadeira.
§ 14: É prerrogativa de Membro Efetivo
(e este será escolhido pela Direção da ALANEG em comum acordo com o Acadêmico
empossando), proferir Discurso ao Recipiendário
saudando o novo sócio.
§ 15: Serão expedidos pela Direção
desta Entidade certificados contendo o registro de posse ou a homenagem
conferida em cada categoria de sócio prevista neste Estatuto.
§ 16: É obrigatória a existência de
Pastas ou Arquivos, (um ou uma para cada caso), sob a guarda da Secretaria da
ALANEG, com o fim de coletar, sistematizar e conservar a antologia de discursos
de posse, discursos ao recipiendário e Resumo Biográfico dos Patronos.
§ 17: Todos aqueles que forem
homenageados por essa entidade e não estiver inscritos especificamente entre as
Categorias de Sócios previstas neste artigo, automaticamente ficará inscrito
como SÓCIO HONORÁRIO.
§ 18: A posse do acadêmico, em comum
acordo com a Diretoria dessa Entidade e desde que ela seja avisada com
antecedência razoável, poderá ser adiada por motivo de força maior.
CAPÍTULO III: REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS MEMBROS
ACADÊMICOS EFETIVOS (DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES)
ARTIGO 4º:
São REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS MEMBROS EFETIVOS:
I.
O candidato a MEMBRO
EFETIVO DA ALANEG deverá requerer inscrição ao Presidente desta Entidade,
instruindo o PEDIDO com duas fotografias
recentes, cópias de documentos de identificação pessoal (CPF, RG...) e uma
biografia contendo, entre outros dados, a Lista de suas Obras, ou a Lista de
seus Trabalhos já expostos ou ainda um Portfólio ou algo similar que comprove
sua atuação como artista popular. Preferencialmente, o candidato deverá ter
obra original publicada de significativo valor cultural, com a apresentação dos
respectivos exemplares juntados no
Requerimento de sua inscrição, é preciso ter reputação ilibada,
comportamento ético-moral reconhecido, espírito agregador e de ideais
coletivos. O ingresso na ALANEG deverá ser aprovado em Assembleia Geral, em votação
secreta por maioria simples.
II.
Não poderão ser aceitas inscrições de candidatos que já
tenham solicitação de ingresso rejeitada, por critério ético-moral ou ainda que
tenham publicamente se referido à entidade de modo desrespeitoso a juízo da
Assembleia.
III.
As decisões das Assembleias serão tomadas pela maioria
simples dos Membros Efetivos presentes e que estiverem em dia com suas
obrigações previstas e descritas no presente Estatuto. Não cabendo recurso,
salvo revisão especialmente deliberada pela Assembleia Geral, se convocada, de
acordo com o presente Estatuto, para examinar a matéria específica.
IV.
O MEMBRO DA ALANEG tomará posse em SESSÃO SOLENE em
ASSEMBLEIA GERAL da entidade, especialmente designada, e receberá, no ato da
posse, diploma, assinado pelo Presidente, e Colar Acadêmico que o próprio empossado deverá mandar confeccionar,
observando modelo aprovado pela ASSEMBLEIA GERAL, cabendo-lhe ainda custear as
despesas referentes à cerimônia de posse como também a confecção do Traje Acadêmico oficial.
V.
Pelo menos METADE
DOS MEMBROS EFETIVOS DA ALANEG deverá ser da região NORDESTE GOIANO, e
ou ter publicado trabalhos literários, científicos ou artísticos cuja temática
envolva esta região diretamente ou área territorial imediatamente limítrofe a
ela no perímetro identificado como Planalto Central, e sempre de acordo com as
exigências previstas no Artigo 40
deste Estatuto.
VI.
Havendo empate na votação para ingresso nesta entidade
ou mais de um concorrendo à mesma vaga de Membro Efetivo, dar-se-á preferência
sempre àquele que tenha militância cultural ou vínculo socioafetivo comprovado
com o Nordeste Goiano.
§ 1º: Excepcionalmente, pessoas
de notável saber e com relevantes serviços prestados à Cultura Goiana e ou da
RIDE-DF, ainda que não tenham obra literária, científica ou artística já
publicada, também poderão tornar-se Membros Efetivos e Sócios Correspondentes desta
Academia desde que comprovadamente, tenham vínculos culturais ou
socioafetivos com o Nordeste Goiano
e ou com Formosa, e seu nome seja
apresentado mediante Requerimento
fundamentado subscrito por um terço
dos acadêmicos já empossados como efetivos, e junto a esse Parecer deverá ser
anexada uma Carta de Consentimento Prévio, assinada pelo pretendente.
§ 2º: Todo ingresso de novos acadêmicos
será precedido de Parecer feito por Comissão
de três a cinco acadêmicos efetivos indicados pela Diretoria e que emitirá
seu Relatório como subsídio para a votação em plenário, dentro dos prazos que a
Direção e ou a Assembleia Geral preestabelecer.
§ 3º: É obrigatório o registro em ata
documentando a posse de Membro Efetivo, com posterior registro em cartório de
pessoa jurídica, e facultativa para os demais associados cujo ingresso dar-se-á
por meio de emissão de Certificado com prévio preenchimento e assinatura em
FICHA DE INSCRIÇÃO COMO ASSOCIADO.
ARTIGO 5º -
São Direitos dos Membros Efetivos:
I.
Participar de todos os eventos da ALANEG;
II.
Votar e ser votado, conforme as disposições deste
Estatuto.
III.
Indicar para apreciação acadêmica a inclusão de novos
associados.
IV.
Usufruir dos benefícios prestados pela Academia e de
todos os direitos assegurados na Carta Magna;
V.
Solicitar, de livre arbítrio e espontânea vontade, o
seu desligamento da ALANEG em petição escrita, destinada à Diretoria (ao fim do
qual será cancelado o seu título de acadêmico perdendo validade de forma
irrevogável).
VI.
Reunir-se em Assembleia Geral para eleger, destituir os dirigentes, aprovar as contas e alterar o Estatuto.
ARTIGO 6º -
São Deveres dos MEMBROS EFETIVOS:
I.
Cumprir as normas deste Estatuto e comunicar à
Diretoria qualquer violação do mesmo;
II.
Defender e ajudar a construir a integração entre as
regiões Vão do Paranã, Chapada dos Veadeiros e todos os entes federados da
RIDE-DF.
III.
Manter seu endereço e seus contatos anualmente
atualizados.
IV.
Desempenhar atribuições no cumprimento de obrigações
previamente aprovadas nas instâncias dessa entidade.
V.
Cumprir fielmente as obrigações estatutárias, entre
elas, a de contribuir financeiramente quando assim houver deliberação prévia
tomada por essa entidade.
VI.
Defender, permanentemente, os objetivos e ideais que
norteiam a Entidade;
VII.
Manter uma conduta ética e apartidária na Academia e,
quando por designação da Presidência, representá-la;
VIII.
Comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e às
Assembleias Gerais;
IX.
Exercer, com transparência e dedicação, as funções para
as quais foram eleitos ou designados;
X.
Cumprir suas obrigações pecuniárias e outros encargos
financeiros, quando pertinentes;
XI.
Respeitar os seus pares e em particular os órgãos de
direção dessa entidade, conferindo à Diretoria o status de autoridade máxima da
agremiação bem como contribuindo para o cumprimento das determinações da
Direção e da Assembleia Geral.
XII.
Respeitar e manter o sigilo interno das deliberações e
votações da Academia em todos os níveis.
XIII.
Conhecer e manter-se atualizado sobre a vida e obra de
seu patrono, inclusive providenciando a entrega de uma foto do patrono como
parte da documentação de seu ato de posse.
ARTIGO 7º: Os
Associados (em todas as categorias de sócios) são passíveis das seguintes PENALIDADES:
I.
Advertência, verbal ou escrita;
II.
Suspensão dos direitos e prerrogativas estatutárias;
III.
Exclusão temporária ou definitiva do Quadro de Sócios, depois de assegurada
ampla defesa e direito ao Contraditório conforme impõe o artigo 5º da Constituição
Federal de 1988.
§ 1º:
Serão apenados com advertência, por escrito, qualquer um dos
associados que infringirem as normas estatutárias e regimentais,
constantemente, sem procurar os aspectos legais para notificá-las e isso os
levarão a ser afastados temporariamente por no mínimo 6 (seis) meses, permanecendo com suas obrigações financeiras, no
caso dos Membros Efetivos.
§ 2º: Será
sumariamente punido com a exclusão
definitiva qualquer associado que for condenado por Sentença Judicial
Transitada em Julgado, porém, será garantido o seu amplo direito de defesa
mediante instauração de Processo
Disciplinar Interno (PDI) formalizado por ato da Diretoria sob ad referendum da Assembleia Geral que
fixará prazos de defesa e encerramento da demanda.
§ 3º: Poderá ser afastado por um semestre o Membro Efetivo que deixar de comparecer a
todas as reuniões e assembleias ocorridas ao longo de dois anos seguidos,
sem Justificativa Prévia e formal à Direção desta entidade.
§ 4º: O Membro Efetivo que deixar de
comparecer a todas as reuniões e assembleias ocorridas ao longo de três anos
consecutivos, sem Justificativa Prévia e formal à Direção desta entidade,
terá extinta sua condição de ACADÊMICO ASSOCIADO, e ele terá que devolver, (sem
ônus para esta entidade e) depois de encerrados os prazos de Notificação, Defesa e Expulsão, todos
os objetos alusivos ao seu status acadêmico (exemplo: Colar, Certificado e
outros utensílios que façam referência ao Título que ostenta).
§ 5º: Qualquer associado que perder sua
condição de acadêmico ficará proibido de continuar usando o nome da instituição
ou objetos alusivos a ela e sofrerá sanção cível e ou penal pelo descumprimento
da decisão.
§ 6º: É atribuição da Diretoria enviar
NOTIFICAÇÃO ESCRITA aos associados nos casos de suspensão acima de seis meses e no caso de expulsão do
QUADRO DE SÓCIOS, e guardar na Secretaria desta Entidade o comprovante da
entrega.
§ 7º: Após o recebimento da NOTIFICAÇÃO
FORMAL prevista no Parágrafo 6º deste artigo, contará o prazo de sessenta dias para que o acadêmico
notificado se defenda formalmente, e, esgotado esse prazo, a Direção desta
entidade fica autorizada a tomar as providências legalmente cabíveis, inclusive
por esse Estatuto.
§ 8º: Caso a NOTIFICAÇÃO e outras
correspondências de reuniões e assembleias retornem ao remetente (ALANEG) por
problema de endereço do acadêmico e sem que ele tome ciência dos fatos
circunstanciados, o desconhecimento delas não será motivo para ele pleitear
direito de defesa após o esgotamento dos prazos estatutariamente previstos com
esse fim.
§ 9º: Somente após o prazo de noventa dias posteriores à
decisão (IRRECORRÍVEL) de expulsão definitiva do Membro Efetivo, a Diretoria da
ALANEG poderá preencher a Cadeira vaga com a posse de um novo Titular.
§ 10: Esgotado o prazo citado no
Parágrafo 9º deste artigo, ainda que a vaga de Membro Efetivo não tenha sido
preenchida por novo acadêmico, aquele associado que foi definitivamente expulso
fica proibido de reivindicar seu retorno ao Quadro de Sócios em caráter
irrevogável.
§ 11: As regras previstas nos
parágrafos 9º e 10 deste Artigo são igualmente aplicáveis aos demais membros
não efetivos desta Entidade.
§ 12: Com base no Artigo 3º-VI deste
Estatuto e caso a Assembleia Geral entender que o grau de gravidade que
resultou na expulsão é passível de Indulto Acadêmico, a mesma assembleia, por
deliberação de dois terços dos membros efetivos, determinará que a pena de
expulsão seja convertida na mudança de categoria de sócio tornando-o um
Associado Não Efetivo, atribuindo-lhe outro status, entre eles, o de SÓCIO HONORÁRIO, dentro do tempo
previsto no Parágrafo 9º deste artigo.
CAPÍTULO IV: DO PATRIMÔNIO SOCIAL E RECEITAS
ARTIGO 8º -
A receita da ALANEG será constituída por:
I.
Contribuições dos Membros Efetivos a ser fixada em
assembleia geral;
II.
Contribuições e doações de terceiros, inclusive dos
demais integrantes das categorias de sócios dessa entidade.
III.
Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes
de aplicações das contribuições e/ou doações recebidas;
IV.
Outros fundos porventura criados.
§ 1º: Os fundos previstos no Artigo 46 do Estatuto anterior passam a
ser integrados mudando sua denominação e finalidades, sendo renomeado como UNIFAM – Fundo Unificado de
Assistência ao Mecenato, e ora se constitui como instrumento
financiador das atividades culturais e educativas executadas pela ALANEG cujas regras de captação e
destinação poderão, se for necessário, ser regulamentadas posteriormente.
§ 2º: Os recursos provenientes do UNIFAM serão destinados na
quantia de 50% (cinquenta por cento) nos municípios do Nordeste Goiano
incluindo Formosa como parte integrante da Bacia do rio Paranã, e a outra
metade do percentual restante dentro da Região
Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF), com PRIORIDADE DE INVESTIMENTOS em territórios
ou entes federados que se localizem na fronteira
da SEDE DA ALANEG, isto é, os municípios de Buritis e Cabeceira Grande
(em Minas Gerais), os
municípios de Vila Boa, Cabeceiras de
Goiás, Água Fria de Goiás e Planaltina
(no Estado de Goiás) e a Região Administrativa de Planaltina e outras
situadas nas suas adjacências dentro do Distrito Federal, e outros que virem a ser criados desde que
igualmente seja limítrofe a Formosa.
ARTIGO 9º: O
Patrimônio da ALANEG será
constituído por imóveis, móveis e utensílios, entre outros, que serão inscritos
e registrados em Livro de Patrimônio,
sob a guarda da Tesouraria dessa entidade.
§ 1º: Deverá
haver um cadastro de todos os bens da entidade, e a Diretoria será responsável
pelos bens patrimoniais móveis e imóveis, não podendo acioná-los a não ser com
autorização da Assembleia Geral reunida para tal fim.
§ 2º: Os Fundos da ALANEG serão aplicados:
I-
Com o Pessoal
Administrativo e despesas
com execução de ações, projetos e programas sob a gestão dessa entidade;
II-
Na edificação, reparação ou ampliação do seu Patrimônio;
III-
Com a impressão
de livros e outros materiais impressos de interesse da coletividade ou da
Entidade;
IV-
Com a publicação de avisos, convocações,
notificações da Mídia;
V-
Com prêmios criados pela ALANEG;
VI-
Com Material
de Expediente, selos, serviços de limpeza, encadernação,
impressos e distribuição de meios de comunicação mantidos pela entidade;
VII-
Com despesas de posse, comemoração, recepção, homenagens,
e demais eventos da entidade;
VIII-
Com Transporte, ajuda
de custo, hospedagem de delegados da ALANEG em Congressos em que se fizer representar;
IX-
Com eventual aluguel de
salas, salões, etc;
X-
Com transportes
e hospedagem de conferencistas, especialmente convidados;
XI-
No cumprimento
de todas as finalidades e objetivos da ALANEG.
§ 3º: O
Patrimônio Imobiliário da ALANEG só
poderá ser alienado ou onerado,
parcial ou totalmente, mediante aprovação por, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros efetivos presentes na Assembleia
Geral convocada para este fim específico.
§ 4º: A ALANEG adotará regulamento
próprio para contratação de obras, serviços, compras e alienações em
estrita observância aos princípios previstos neste Estatuto, para fins de
cumprimento do disposto na Lei nº 9.790/99 e no Decreto nº 5.504,
de 05 de agosto de 2005, decorrentes de transferências voluntárias de recursos
públicos da União.
§ 5º: Enquanto a Assembleia Geral não deliberar
sobre pagamento de mensalidade ou anuidade, fica criada a CONTRIBUIÇÃO
MÍNIMA equivalente ao valor entre 5% a 10% (cinco e dez por cento) do Salário
Mínimo vigente em nosso país, que será paga pelos Sócios Efetivos, (e
facultativamente pelos demais sócios), mas a sua cobrança e periodicidade (se
será mensal, semestral, anual, etc) ficam dependentes de decisão formalizada em
ato oficial da Diretoria Administrativa, no prazo de sessenta dias
antes de entrar em vigor.
§ 6º: Enquanto a Diretoria não oficializar a
cobrança da CONTRIBUIÇÃO prevista nesse artigo, a mesma poderá ser recebida
pela ALANEG por meio de TERMO DE OPÇÃO PELO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA
CONTRIBUIÇÃO DE SÓCIO para aqueles que assim o fizer.
§ 7º: Na hipótese de a ALANEG obter junto ao
órgão competente seu reconhecimento como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), instituída pela Lei
nº 9.790, de 23 de março de 1999, o acervo patrimonial disponível que
porventura tenha sido adquirido com recursos públicos durante o período
em que perdurou a sua qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da citada Lei, preferencialmente que tenha o
mesmo objetivo social e, preferencialmente, que se localize em áreas de atuação
efetiva dessa Entidade.
§ 8º: A ALANEG autoriza, de forma irrestrita, a
realização de perícia técnica contábil por AUDITORES EXTERNOS INDEPENDENTES
em todas as suas ações, inclusive Prestação de Contas, sobretudo de fontes do
Poder Público, e prioriza a TRANSPARÊNCIA DE SUA GESTÃO PATRIMONIAL,
FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA como condição necessária à lisura, eficiência e
impessoalidade dos seus procedimentos na execução de projetos, convênios,
parcerias, etc.
ARTIGO 10: Ao
assumir a Diretoria, os membros eleitos providenciarão um levantamento e o
recebimento dos bens patrimoniais existentes mediante termo e cadastramento
conforme previsto no artigo anterior.
§ 1º:
Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas à Diretoria
precedente.
§ 2º:
O prazo de duração da ALANEG é
indeterminado, podendo, no entanto, ser
dissolvida quando assim decidirem os seus associados em pleno gozo de seus
direitos, em Assembleia Geral, convocada especialmente para tal finalidade,
com o quórum mínimo de dois terços dos
MEMBROS EFETIVOS.
ARTIGO 11
- Deliberada a extinção da entidade e a dissolução de sua pessoa
jurídica, o patrimônio da ALANEG existente na data de sua dissolução será doado
à uma instituição afim, escolhida por deliberação de seus membros, em
Assembleia Geral, reunida na forma prevista no presente Estatuto.
CAPÍTULO V: DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 12-
A Assembleia Geral é o Órgão Máximo da ALANEG nos termos deste Estatuto, é
composta por todos os MEMBROS EFETIVOS em pleno gozo de seus direitos e
obrigações estatutárias, com o seu poder de atuação expresso no Código Civil.
ARTIGO 13 –
A Assembleia Geral é órgão deliberativo da ALANEG, têm caráter Ordinário,
Extraordinário, Consultivo, Deliberativo, Eleitoral e Solene; o
quórum para a instalação das Assembleias Gerais será de 2/3 dos associados em
1ª convocação e de qualquer número em 2ª convocação; suas decisões
serão tomadas pelo voto concorde da maioria dos presentes, por aclamação na
maioria das situações e ou por voto secreto em caso de eleição, impedimentos,
julgamento de processos disciplinares e exclusão de sócios.
§ 1º: A ASSEMBLEIA GERAL obedecerá aos
seguintes procedimentos:
I.
A Assembleia
Geral Ordinária de Caráter Administrativo será realizada, anualmente
(uma ou duas vezes, respeitando-se o espaço de um semestre), com as seguintes
finalidades: aprovar os Balancetes
Anuais, o Relatório Administrativo do Exercício Findo bem com a Proposta Orçamentária e o PPGEA – Programa
de Planejamento da Gestão Estratégica da ALANEG para períodos seguintes;
II.
A Assembleia
Geral Ordinária de Caráter Administrativo tem competência privativa
também para destituir os administradores
assim como alterar ou reformar o Estatuto;
III.
As Assembleias
Gerais Extraordinárias são de competência do Presidente e serão sempre
convocadas para deliberação de assuntos relevantes e urgentíssimos;
IV.
As ASSEMBLEIAS
GERAIS ORDINÁRIAS PARA ENCONTROS ACADÊMICOS serão aquelas convocadas
para reuniões periódicas rotineiras dos Membros Efetivos cujos dias e horários
serão definidos pela Diretoria ou, havendo controvérsias, pela Assembleia
Geral.
V.
A Assembleia
Geral Solene, também chamada SESSÃO SOLENE, será realizada quando se
fizer necessária e será devidamente programada pela Diretoria para prestar
homenagens especiais ou para DAR POSSE AOS MEMBROS EFETIVOS.
VI.
A Assembleia
Geral Eleitoral será realizada para deliberação de procedimentos
eleitorais;
§ 2º: É garantido a 1/5 dos MEMBROS EFETIVOS o direito de
convocar a Assembleia Geral mediante abaixo-assinado anexo a requerimento
fundamentando os motivos da convocação.
§ 3º: Qualquer convocação, seja de
assembleia ou de reunião, será feita por meio de Edital, Carta Circular com
ampla divulgação em meio eletrônico e ou em logradouros públicos.
§ 4º: Os procedimentos de votação
poderão ser por aclamação e ou por voto secreto seguindo, por analogia, ao
previsto no artigo 24 deste Estatuto.
ARTIGO 14 –
As assembleias gerais ordinárias de caráter administrativo serão convocadas com
antecedência de quinze dias.
ARTIGO 15 –
As demais assembleias gerais serão todas convocadas com antecedência mínima de oito dias.
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